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TRT15 21/11/2017 -Pág. 5361 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017

5361

Tendo em vista que a ação foi proposta contra o Município de

processo na pauta de audências UNA's.

Pindorama e que o parágrafo único do artigo 852-A, da CLT é claro

Cite-se a reclamada para contestar a reclamação trabalhista, no

ao prescrever que ..."Estão excluídas do procedimento sumaríssimo

prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de revelia (presunção de

as demandas em que é parte a Administração Pública direta,

veracidade de todos os fatos narrados na petição inicial),

autárquica e fundacional"..., retifique-se o rito processual para

apresentando, desde logo, as provas documentais necessárias a

ORDINÁRIO.

sua defesa, sob pena de preclusão, além de informar o local em que

Em face do disposto na Recomendação GP-CR nº 01/2014, cite-se

o Sr. Perito deverá se reunir com as partes, advogados e

o réu, por Oficial de Justiça, para apresentar contestação no

assistentes para se dirigirem ao local da perícia.

prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à

Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, a

matéria de fato, ressalvando-se a possibilidade de designação de

parte autora poderá apresentar réplica em 10 (dez) dias,

audiência para conciliação, desde que requerida por quaisquer das

informando característica de eventual máquina ou veículo a ser

partes.

periciado para ser disponibilizado pela reclamada no dia da perícia.

Apresentada a contestação, intime-se a autora para apresentar

Em contestação e réplica, as partes deverão informar o endereço

réplica, no prazo de 10 (dez) dias.

eletrônico de seus advogados para receberem do Sr. Perito, as

Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência

comunicações sobre atos pertinentes à perícia judicial, sob pena de

de instrução, se for o caso.

serem consideradas intimadas do ato processual com a mera

Intimem-se.

informação do Sr. Perito nos autos, do local, data e horário da

Em 9 de Novembro de 2017.

perícia, sem qualquer intimação pela Secretaria da Vara.
Em razão do pedido de adicional de insalubridade, determino a

Juiz do Trabalho
ALCA

realização de perícia técnica. Nomeio Perito(a) do Juízo o(a) SR.
MARCOS RUBINO.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011996-44.2017.5.15.0070
AUTOR
RAFAEL MEIRA GERMANO
ADVOGADO
MAURILIO RIBEIRO DA SILVA
MELO(OAB: 303777/SP)
RÉU
USINA SAO DOMINGOS-ACUCAR E
ETANOL S/A

Decorridos os prazos deferidos às partes, intime-se o Perito
Judicial para agendar a perícia no prazo de 20 (vinte) dias,
devendo entregar o laudo em 60 (sessenta) dias.
Faculto às partes e aos advogados acompanharem a vistoria a
ser realizada, devendo a data desta ser-lhes comunicada pelo
Sr. Perito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, através

Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MEIRA GERMANO

do e_mail informado pelas partes. O Sr. Perito deverá
comprovar nos autos o recebimento do e-mail pelos
advogados, sob pena de nulidade da perícia, desde que o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

mesmo tenha sido informado nos autos.
Em havendo assistentes técnicos indicados pelas partes, os
mesmos deverão entrar em contato com o Perito Judicial e entregar

Fundamentação

seus laudos nos 10 (dez) dias subsequentes à realização da
perícia/vistoria, sob pena de preclusão, inclusive o resultado de

Processo: 0011996-44.2017.5.15.0070

medições quantitativas de agentes insalubres que realizarem

AUTOR: RAFAEL MEIRA GERMANO

na data da perícia.

RÉU: USINA SAO DOMINGOS-ACUCAR E ETANOL S/A

Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se
manifestem até 10 (dez) dias antes da audiência, sob pena de

CITAÇÃO, CONTESTAÇÃO, RÉPLICA E PERÍCIA

preclusão.
Esclarecimentos a serem prestados pelo Perito Judicial:

DESPACHO

1 - as funções do autor na reclamada;
2 - as atividades desenvolvidas pelo autor em cada função exercida

Diante da necessidade de perícia nestes autos, e por questão de

na reclamada;

economia e celeridade processuais, em consonância com

3 - mencionar os EPIs obrigatórios para o exercício de cada

orientação da Douta Corregedoria Regional, deixo de incluir este

atividade das funções exercidas;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113092

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