2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017
5361
Tendo em vista que a ação foi proposta contra o Município de
processo na pauta de audências UNA's.
Pindorama e que o parágrafo único do artigo 852-A, da CLT é claro
Cite-se a reclamada para contestar a reclamação trabalhista, no
ao prescrever que ..."Estão excluídas do procedimento sumaríssimo
prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de revelia (presunção de
as demandas em que é parte a Administração Pública direta,
veracidade de todos os fatos narrados na petição inicial),
autárquica e fundacional"..., retifique-se o rito processual para
apresentando, desde logo, as provas documentais necessárias a
ORDINÁRIO.
sua defesa, sob pena de preclusão, além de informar o local em que
Em face do disposto na Recomendação GP-CR nº 01/2014, cite-se
o Sr. Perito deverá se reunir com as partes, advogados e
o réu, por Oficial de Justiça, para apresentar contestação no
assistentes para se dirigirem ao local da perícia.
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à
Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, a
matéria de fato, ressalvando-se a possibilidade de designação de
parte autora poderá apresentar réplica em 10 (dez) dias,
audiência para conciliação, desde que requerida por quaisquer das
informando característica de eventual máquina ou veículo a ser
partes.
periciado para ser disponibilizado pela reclamada no dia da perícia.
Apresentada a contestação, intime-se a autora para apresentar
Em contestação e réplica, as partes deverão informar o endereço
réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
eletrônico de seus advogados para receberem do Sr. Perito, as
Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência
comunicações sobre atos pertinentes à perícia judicial, sob pena de
de instrução, se for o caso.
serem consideradas intimadas do ato processual com a mera
Intimem-se.
informação do Sr. Perito nos autos, do local, data e horário da
Em 9 de Novembro de 2017.
perícia, sem qualquer intimação pela Secretaria da Vara.
Em razão do pedido de adicional de insalubridade, determino a
Juiz do Trabalho
ALCA
realização de perícia técnica. Nomeio Perito(a) do Juízo o(a) SR.
MARCOS RUBINO.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011996-44.2017.5.15.0070
AUTOR
RAFAEL MEIRA GERMANO
ADVOGADO
MAURILIO RIBEIRO DA SILVA
MELO(OAB: 303777/SP)
RÉU
USINA SAO DOMINGOS-ACUCAR E
ETANOL S/A
Decorridos os prazos deferidos às partes, intime-se o Perito
Judicial para agendar a perícia no prazo de 20 (vinte) dias,
devendo entregar o laudo em 60 (sessenta) dias.
Faculto às partes e aos advogados acompanharem a vistoria a
ser realizada, devendo a data desta ser-lhes comunicada pelo
Sr. Perito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, através
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MEIRA GERMANO
do e_mail informado pelas partes. O Sr. Perito deverá
comprovar nos autos o recebimento do e-mail pelos
advogados, sob pena de nulidade da perícia, desde que o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
mesmo tenha sido informado nos autos.
Em havendo assistentes técnicos indicados pelas partes, os
mesmos deverão entrar em contato com o Perito Judicial e entregar
Fundamentação
seus laudos nos 10 (dez) dias subsequentes à realização da
perícia/vistoria, sob pena de preclusão, inclusive o resultado de
Processo: 0011996-44.2017.5.15.0070
medições quantitativas de agentes insalubres que realizarem
AUTOR: RAFAEL MEIRA GERMANO
na data da perícia.
RÉU: USINA SAO DOMINGOS-ACUCAR E ETANOL S/A
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se
manifestem até 10 (dez) dias antes da audiência, sob pena de
CITAÇÃO, CONTESTAÇÃO, RÉPLICA E PERÍCIA
preclusão.
Esclarecimentos a serem prestados pelo Perito Judicial:
DESPACHO
1 - as funções do autor na reclamada;
2 - as atividades desenvolvidas pelo autor em cada função exercida
Diante da necessidade de perícia nestes autos, e por questão de
na reclamada;
economia e celeridade processuais, em consonância com
3 - mencionar os EPIs obrigatórios para o exercício de cada
orientação da Douta Corregedoria Regional, deixo de incluir este
atividade das funções exercidas;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113092