Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 33140 »
TRT15 23/01/2018 -Pág. 33140 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018

33140

dono da obra. Também apontou que "houve divisão das equipes

momento a testemunha afirmou que não sabia se a ALC utilizava o

ficando uns funcionários com a Mazza e outros com o Sr(a). André,

nome fantasia SA. Mas quando indagada sobre postagem feita por

sendo que nessa época o depoente e o reclamante ficaram com o

ela em rede social dizendo que trabalhou para SA Construtora, a

Sr(a). André; que ainda trabalharam em torno de 6 ou 7 meses

testemunha não teve como manter a mentira e afirmou que SA

depois desta divisão". Por fim a testemunha Osvaldo registrou que

Construtora seria o nome fantasia da ALC Neves, contrariando

trabalharam em diversas obras, sendo que o Sr. André Luís

totalmente a afirmação anterior. Além disso, manteve a afirmação

comparecia em todas elas e não apenas na sua casa.

de que não trabalhou na ALC Neves, apesar de ter confirmado que

A testemunha Nilza Aparecida da Silva afirmou:

postou em redes sociais que trabalhava nesta empresa.
Nota-se que a ALC efetivamente tinha sociedade com a Mazza,

"que a depoente saiba não havia sociedade entre a Mazza

sendo que a Sra. Nilza, embora fosse registrada pela Mazza até

Empreendimentos e a ALC Neves; que a ALC Neves tinha uma

mesmo publicava em redes sociais que era empregada a ALC. Isso

sala no mesmo prédio que a MAzza Empreendimentos; que o Sr(a).

apenas confirma os indícios já existentes nos autos de que as

André não tinha participação na administração nas obras que o

empresas atuavam de forma conjunta, formando efetivo grupo.

reclamante trabalhou; que quem coordenava as obras era o Sr(a).

Vale notar que a testemunha Nilza tentou no início do seu

Adeilton que era empregada da Mazza Empreendimentos; que a

depoimento distanciar o máximo possível a Mazza da ALC, dizendo

depoente saiba a ALC Neves não teve qualquer negócio com a

que pelo que ela sabia a ALC Neves não teve qualquer negócio

Mazza Empreendimentos; que não sabe dizer se a Mazza ou a

com a Mazza Empreendimentos. Posteriormente, após novas

ALC utilizavam a denominação de SA; que o reclamante utilizava

perguntas informou que "o Sr(a). André chegou a ter uma casa de

uniforme; que acredita que no uniforme constavam a identificação

residência que foi construída pela Mazza Empreendimentos". Tal

da Mazza ou algum nome fantasia, mas não tem certeza; que a

fato demonstra que ela deliberadamente omitiu esta informação na

Mazza Empreendimentos que fornecia os uniformes; que o loca da

tentativa de beneficiar o Sr. André, apenas revelando este fato

sede da Mazza Empreendimentos é um prédio onde existe o

quando percebeu que as perguntas já indicavam que era do

escritório da Mazza Empreendimentos, da Mazza Imobiliária, da

conhecimento do Juízo que este fato tinha acontecido.

ALC Neves e também existia um escritório de advocacia; que

Assim, restou claro que a Sra. Nilza Aparecida da Silva mentiu em

acredita que esse escritório chegou a prestar serviços para a Mazza

seu depoimento, de forma que as informações por ela prestadas

mas eram empresas distintas; que o Sr(a). André chegou a ter

não podem ser levadas em consideração para julgamento deste

uma casa de residência que foi construída pela Mazza

feito.

Empreendimentos; que o encarregado de obras recebia

Cumpre registrar que além de todos as indicações já destacadas no

determinação em serviço do proprietário da Mazza, Sr(a). Sérgio;

sentido de que na época da prestação de serviços do reclamante as

que a depoente não teve conhecimento de qualquer situação que o

3 reclamadas atuavam como grupo econômico (destaco que em

Sr(a). André tenha influenciado na administração dos

relação à Mazza e Mazza Imobiliaria Ltda - ME sequer há

empreendimentos da Mazza Empreendimentos; que indagada se

necessidade de discussão da existência do grupo, já que é empresa

colocou em rede social que trabalhou para a SA Construtora, a

com mesmo sócio e mesma administração que a Mazza

depoente afirmou que sim, dizendo que SA Construtora seria o

Empreendimentos Imobiliarios Franca Ltda - EPP), durante a

nome fantasia da ALC Neves, sendo que não sabe qual a relação

tramitação do presente feito foi feito acordo entre o autor e a

da SA Construtora com a Mazza; que reafirma que não trabalhou

reclamada ALC Neves Construções e Incorporações EIRELI (folhas

para a SA Construtora sendo que trabalha para o Sr(a). André, mas

178/179), no qual esta empresa assumiu de forma integral toda a

na empresa Top Casa; que a depoente foi madrinha de

responsabilidade pelos créditos trabalhistas do autor, inclusive

casamento do Sr(a). André porque conhecia a esposa deste,

isentando a primeira e a segunda reclamadas.

mas nunca teve relacionamento de frequentar a casa; que a

É certo que tal acordo foi descumprido e por isso desconsiderado,

depoente saiba a esposa do Sr(a). André não é sócia da empresa

mas a atitude da ALC de assumir a dívida trabalhista decorrente

deste; que a depoente saiba não houve separação de equipes do

deste feito é clara demonstração de que as empresas efetivamente

Sr(a). Sérgio e do Sr(a). André."

atuaram em conjunto na época que o autor foi empregado da
primeira reclamada.

Este depoimento mostra-se contraditório, ficando clara a intenção

Por todo o exposto, reconheço que durante todo o contrato de

de beneficiar o proprietário da reclamada ALC. Em um primeiro

trabalho do autor as três reclamadas atuavam com administração

Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.