2403/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018
Custas processuais pelos reclamados, no importe de R$ 1.400,00
2192
PODER JUDICIÁRIO
(mil e quatrocentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 70.000,00
JUSTIÇA DO TRABALHO
(setenta mil reais), provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica
postergada à oportunidade da homologação da sentença de
liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º.
da CLT), será devidamente intimada.
Nada mais.
Assis, 6 de dezembro de 2017.
Processo: 0010659-61.2016.5.15.0100
BÁRBARA BALDANI FERNANDES NUNES
AUTOR: L. M. P. G.
RÉU: JOAO BATISTA ALMEIDA MATOS e outros (2)
Juíza do Trabalho Substituta
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010659-61.2016.5.15.0100
AUTOR
L. M. P. G.
ADVOGADO
ANDRE LUIS DOS SANTOS
BELIZARIO(OAB: 177747/SP)
RÉU
JOAO BATISTA ALMEIDA MATOS
ADVOGADO
ERNESTO BENEDITO NOBILE(OAB:
64625/SP)
RÉU
JORGE MASATAKA MORI
ADVOGADO
ERNESTO BENEDITO NOBILE(OAB:
64625/SP)
RÉU
RENATA CLAUDIA KEIKA MORI
MASUDA
ADVOGADO
ERNESTO BENEDITO NOBILE(OAB:
64625/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ALMEIDA MATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114942
SENTENÇA