2417/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018
11286
Aprendizagem Industrial, para ao final, condená-los, nos termos
da fundamentação, a pagarem ao reclamante, as seguintes verbas:
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
- verbas rescisórias;
da Justiça do Trabalho (DEJT).
- FGTS com multa de 40%;
SAO JOSE DO RIO PRETO, 19 de Fevereiro de 2018.
- intervalo intrajornada com reflexos;
- adicional noturno com reflexos;
- multas normativas;
- multas celetistas.
Edital
Valores a apurar em regular liquidação de sentença.
Para fins do art. 832, § 3º da CLT, possuem natureza salarial as
parcelas constantes do art. 28 da lei 8.212/91, exceto as descritas
no § 9º do mesmo artigo.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Processo Nº RTOrd-0012180-32.2015.5.15.0082
AUTOR
JAQUELINE MELHADO
ADVOGADO
RODRIGO FERNANDES DE
BARROS(OAB: 247329/SP)
RÉU
P. GOUVEIA NETO LTDA - ME
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
DANIEL CORREA(OAB: 251470-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- P. GOUVEIA NETO LTDA - ME
Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação.
Data da divulgação no DEJT:
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Data da publicação no DEJT:
Os réus ficam ainda condenados a pagarem os honorários
advocatícios de 15% sobre o débito, em favor do Sindicato
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
assistente.
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 240,00, sobre a
condenação, ora arbitrada em R$ 12.000,00, (CLT, artigo 789, caput
3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto
e §§ 1º e 2º).
Dispensada a intimação da União.
Intimem-se.
LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS
Juiz do Trabalho
Processo nº 0012180-32.2015.5.15.0082
AUTOR: JAQUELINE MELHADO
RÉU: P. GOUVEIA NETO LTDA - ME e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115687