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TRT15 08/03/2018 -Pág. 26833 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018

RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS

MUNICIPIO DE JARINU
JANAIRA MARTINS GUIRRO(OAB:
293823/SP)
INSTITUTO SEMEAR
RENATA ALMEIDA SILVA PEREIRA
MARCONI MAXIMIANO
TEIXEIRA(OAB: 117755/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

26833

Contrarrazões pela reclamante à fls. 111/115.

Remetidos os autos à D. Procuradoria, seu Ilustre Representante
manifestou-se pelo prosseguimento do feito (fl. 140).

Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALMEIDA SILVA PEREIRA
É O RELATÓRIO.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO

Conheço do recurso porque preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.

PROCESSO nº 0011314-18.2016.5.15.0105 (RO)
VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA

PRELIMINAR DE RECURSO

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JARINÚ

RECORRIDA: RENATA ALMEIDA SILVA PEREIRA

A segunda reclamada alega, preliminarmente, a nulidade do
processo desde a citação e requer o retorno dos autos à origem

RECORRIDO: INSTITUTO SEMEAR

para regular prosseguimento do feito. Afirma que a primeira
reclamada não foi regularmente citada (notificada).

CUSTOS LEGIS: Ministério Público do Trabalho
Com razão.
JUÍZA SENTENCIANTE: PRISCILA PIVI DE ALMEIDA
A reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista indicando
RELATOR: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO

como endereço da primeira reclamada, Instituto Semear, a Rua
Carlos Gomes, 361, Ferraz de Vasconcelos/SP, fl. 4.

G.D.JAAM./pmamede
Expedida notificação pelos Correios, fl. 46, o documento foi
devolvido com a informação "mudou-se", fl. 50, razão pela qual o
Juízo de origem concedeu prazo à reclamante para apresentar o
endereço atualizado da primeira reclamada (fl. 51).

Inconformado com a r. sentença de fls. 62/67, recorre o Município

O novo endereço foi apresentado (Avenida Edmundo de Souza, 31,

reclamado com as razões de fls. 86/89. Sustenta, preliminarmente,

Jacareí/SP, fl. 54), e expedida nova notificação (fl. 59), postada em

a nulidade do processo em razão da ausência de notificação

28/9/2016.

(citação) da primeira reclamada. No mérito, requer seja afastada
sua condenação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116452

A notificação expedida (fl. 59) não foi devolvida até a data da

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