2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
MUNICIPIO DE JARINU
JANAIRA MARTINS GUIRRO(OAB:
293823/SP)
INSTITUTO SEMEAR
RENATA ALMEIDA SILVA PEREIRA
MARCONI MAXIMIANO
TEIXEIRA(OAB: 117755/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
26833
Contrarrazões pela reclamante à fls. 111/115.
Remetidos os autos à D. Procuradoria, seu Ilustre Representante
manifestou-se pelo prosseguimento do feito (fl. 140).
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALMEIDA SILVA PEREIRA
É O RELATÓRIO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
Conheço do recurso porque preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
PROCESSO nº 0011314-18.2016.5.15.0105 (RO)
VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA
PRELIMINAR DE RECURSO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JARINÚ
RECORRIDA: RENATA ALMEIDA SILVA PEREIRA
A segunda reclamada alega, preliminarmente, a nulidade do
processo desde a citação e requer o retorno dos autos à origem
RECORRIDO: INSTITUTO SEMEAR
para regular prosseguimento do feito. Afirma que a primeira
reclamada não foi regularmente citada (notificada).
CUSTOS LEGIS: Ministério Público do Trabalho
Com razão.
JUÍZA SENTENCIANTE: PRISCILA PIVI DE ALMEIDA
A reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista indicando
RELATOR: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
como endereço da primeira reclamada, Instituto Semear, a Rua
Carlos Gomes, 361, Ferraz de Vasconcelos/SP, fl. 4.
G.D.JAAM./pmamede
Expedida notificação pelos Correios, fl. 46, o documento foi
devolvido com a informação "mudou-se", fl. 50, razão pela qual o
Juízo de origem concedeu prazo à reclamante para apresentar o
endereço atualizado da primeira reclamada (fl. 51).
Inconformado com a r. sentença de fls. 62/67, recorre o Município
O novo endereço foi apresentado (Avenida Edmundo de Souza, 31,
reclamado com as razões de fls. 86/89. Sustenta, preliminarmente,
Jacareí/SP, fl. 54), e expedida nova notificação (fl. 59), postada em
a nulidade do processo em razão da ausência de notificação
28/9/2016.
(citação) da primeira reclamada. No mérito, requer seja afastada
sua condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116452
A notificação expedida (fl. 59) não foi devolvida até a data da