2454/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
ITUVERAVA, 13 de Abril de 2018.
4493
Processo Nº RTOrd-0010959-36.2017.5.15.0052
AUTOR
JOSE ILSON DE ARAUJO
ADVOGADO
GILBERTO SILVA PAIVA
JUNIOR(OAB: 329074/SP)
ADVOGADO
MARCELO RICARDO VITALINO(OAB:
308837/SP)
RÉU
SARTI & FREITAS ALIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO GRUPO
RIBEIRO(OAB: 194172/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho
- JOSE ILSON DE ARAUJO
- SARTI & FREITAS ALIMENTOS LTDA - ME
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010928-21.2014.5.15.0052
AUTOR
WELTON DONIZETI MARTINS
ADVOGADO
ROMULO VILELA LACERDA
CAVALCANTE(OAB: 275051/SP)
RÉU
GRANORTE FERTILIZANTES LTDA
ADVOGADO
MARCELO DEZEM DE
AZEVEDO(OAB: 104171/SP)
ADVOGADO
RENAN BAPTISTUSSI FERREIRA DE
MENEZES(OAB: 277334/SP)
RÉU
AGILIZA AGENCIA DE EMPREGOS
TEMPORARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JACQUELINE LEMOS REIS(OAB:
124256/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo n.º 0010959-36.2017.5.15.0052 RTOrd
Autor: JOSE ILSON DE ARAUJO
Ré: SARTI & FREITAS ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILIZA AGENCIA DE EMPREGOS TEMPORARIOS LTDA EPP
- GRANORTE FERTILIZANTES LTDA
- WELTON DONIZETI MARTINS
Ausentes as partes.
Prejudicada a última tentativa conciliatória.
Submetido o processo a julgamento, esta VARA proferiu a seguinte
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I- RELATÓRIO
Fundamentação
JOSE ILSON DE ARAUJO ajuizou ação trabalhista em face de
Processo: 0010928-21.2014.5.15.0052
SARTI & FREITAS ALIMENTOS LTDA - ME, todos já qualificados,
AUTOR: WELTON DONIZETI MARTINS
alegando, em síntese, que foi admitido pela reclamada em
RÉU: AGILIZA AGENCIA DE EMPREGOS TEMPORARIOS LTDA -
01/04/2015, sendo dispensado sem justa causa em 28/12/2015.
EPP e outros
Aduziu que a CTPS não foi corretamente anotada; não recebeu
corretamente pelo trabalho exercido em sobrejornada; e sofreu
DESPACHO
danos de ordem moral. Por estas e demais razões de fato e de
Vistos etc.,
direito expostas na petição inicial, pleiteia o pagamento das verbas
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 08 dias, sobre o
ali elencadas. Requereu os benefícios da assistência judiciária
laudo e honorários periciais, nos termos do § 2º, do artigo 879, da
gratuita e honorários advocatícios. Juntou documentos. Deu à
CLT (alterado pela Lei 13.467/2017).
causa o valor de R$ 40.000,00.
Após, tornem conclusos para homologação.
Foi rejeitada pelas partes a primeira proposta conciliatória.
Intimem-se.
A ré apresentou contestação, negou todos os fatos narrados na
Ituverava, 12/04/2018.
exordial e requereu a improcedência dos pedidos, já que nada mais
RENATO CÉSAR TREVISANI
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
é devido ao autor. Juntou documentos.
Em razão do pedido relacionado ao adicional de insalubridade, foi
determinada perícia para a apuração das condições de trabalho do
obreiro.
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117890
Laudo pericial apresentado.