2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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supra, que é parte integrante deste dispositivo, em montante à ser
apurado em regular liquidação por simples cálculo, julgando-se
improcedentes todos os demais pleitos formulados.
Nos termos da Súmula 303 do Col. TST c/c o disposto no artigo 496
DESPACHO
parágrafo terceiro, alínea III, do CPC, considerando que o valor da
condenação não ultrapassa cem salários mínimos, não há que se
Tendo em vista que a reclamada não procedeu ao pagamento do
proceder à remessa oficial, prevista no Decreto nº. 779/69.
débito (trabalhista, previdenciário, fiscal), dê-se início à execução
Custas, pelo reclamado, no importe de R$76,00, calculadas sobre o
forçada.
valor arbitrado à condenação de R$3.800,00, isento na forma do
disposto no artigo 790-A da CLT, observada a redação atribuída
A executada é firma individual, não existindo distinção entre a
pela Lei nº 10.537, de 27/08/02.
empresa e a pessoa física para efeito de responsabilidade
Intimem-se.
patrimonial. Todavia, tendo-se em vista o risco que surge para
Franca, 03 de Maio de 2018.
terceiros que porventura tenham negócios com o executado, e para
que não restem dúvidas, determino a inclusão no polo passivo
Andréia Alves de Oliveira Gomide
da execução do proprietário da executada DIJALMA BONACINI
Juíza Titular de Vara do Trabalho
JÚNIOR, CPF nº 159.849.448-12.
DETERMINO, à vista da ordem legal estabelecida no artigo 882 da
CLT, a pesquisa e o bloqueio, através do Sistema BACENJUD, dos
ativos financeiros porventura existentes em nome da Executada.
Havendo bloqueio, com garantia do Juízo, dê-se ciência da
penhora, para os fins do disposto no artigo 884 da Consolidação
das Leis do Trabalho. Autorizo que se proceda à pesquisa de ativos
financeiros em empresas das quais a Reclamada tenha
Notificação
Processo Nº RTSum-0010470-13.2017.5.15.0015
AUTOR
CAMILA LUCIANA DE SOUZA
ADVOGADO
WILLIAM SILVEIRA DA SILVA(OAB:
360505/SP)
RÉU
D. BONACINI JUNIOR ASSESSORIA ME
ADVOGADO
FERNANDO ATTIE FRANCA(OAB:
187959/SP)
RÉU
DIJALMA BONACINI JUNIOR
participação, esclarecendo-se que tais ativos financeiros se
caracterizam como bem sujeitos à constrição judicial.
Não se encontrando ativos financeiros ou no caso de insuficiência,
transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento,
inclua(m)-se a(s) executada(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- D. BONACINI JUNIOR ASSESSORIA - ME
a) no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT), na
situação positiva;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
b) no SERASA no valor de R$1.895,66 em 13.04.2018
c)no sistema informatizado desenvolvido para acompanhamento
das execuções, no site deste Tribunal. OBSERVE A SECRETARIA.
Por fim, caso seja necessário e viável o prosseguimento da
execução nestes autos em virtude da inexistência de outra(s)
Processo: 0010470-13.2017.5.15.0015
execução(ões) contra o(s) mesmo(s) devedor(es), expeça-se
AUTOR: CAMILA LUCIANA DE SOUZA
mandado padronizado para busca patrimonial pelo Oficial de
RÉU: D. BONACINI JUNIOR ASSESSORIA - ME
Justiça, nos termos do estabelecido no Prov. CP-CR nº 5/2015,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118708