2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
deprecante e arquive-se.
8040
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no
prazo comum de 10 (dez) dias.
Após o efetivo cumprimento, comunique-se ao MM. Juízo
Em 15 de Maio de 2018.
Deprecante e arquive-se.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº CartPrec-0010722-89.2018.5.15.0044
AUTOR
ERIKSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO FONTANA DA SILVA(OAB:
279166/SP)
RÉU
C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
- ERIKSON MARTINS DA SILVA
Em 18 de Maio de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010768-78.2018.5.15.0044
AUTOR
ALERCIO BELTRAO ROCHA
ADVOGADO
SIMITI ETO(OAB: 82777/SP)
ADVOGADO
MARCOS ROGERIO
LOBREGAT(OAB: 110877/SP)
RÉU
NOLAN INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI - ME
RÉU
METALURGICA GIRASSOL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ALERCIO BELTRAO ROCHA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0010722-89.2018.5.15.0044
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: ERIKSON MARTINS DA SILVA
RÉU: C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
Fundamentação
DESPACHO
AFP/imc
Avenida José Munia, 5500, Chácara Municipal, SAO JOSE DO RIO
PRETO - SP - CEP: 15090-185
Cumpra-se a Carta Precatória.
TEL.: (17) 32277040 - EMAIL: [email protected]
Determino a realização de prova pericial (insalubridade), a qual
deverá ser realizada nas dependências da reclamada C & C CASA
PROCESSO: 0010768-78.2018.5.15.0044
E CONSTRUCAO LTDA. localizada na AVENIDA BRIGADEIRO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
FARIA LIMA, 6363 - JD. MORUMBI - SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SP - CEP: 15090-900.
AUTOR: ALERCIO BELTRAO ROCHA
Nomeio como perito judicial o Sr.ANDRE LUIS REMEDE, devendo
RÉU: METALURGICA GIRASSOL EIRELI e outros
atentar para as observações na inicial da presente, sendo
desnecessário o compromisso, nos termos do art.422 do CPC,
devendo o laudo ser protocolizado no prazo de 30 (trinta) dias após
DECISÃO PJe-JT
a intimação sob pena de destituição.
Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias para as partes apresentarem
quesitos e indicarem assistente técnico, uma vez que não
AFP/imc
acompanhou a deprecata.
Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências,
AUTOR: ALERCIO BELTRAO ROCHA
devendo o "expert" contactá-las diretamente para o agendamento.
CPF: 222.489.118-07
O Sr. perito somente deverá levar em conta a entrega de
CTPS nº.31.993 série 00254-SP
equipamentos de proteção devidamente documentada.
PIS- 127.79924.18-9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119346