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TRT15 22/05/2018 -Pág. 8040 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

deprecante e arquive-se.

8040

Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no
prazo comum de 10 (dez) dias.
Após o efetivo cumprimento, comunique-se ao MM. Juízo

Em 15 de Maio de 2018.

Deprecante e arquive-se.

Juiz(íza) do Trabalho

Despacho
Processo Nº CartPrec-0010722-89.2018.5.15.0044
AUTOR
ERIKSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO FONTANA DA SILVA(OAB:
279166/SP)
RÉU
C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
- ERIKSON MARTINS DA SILVA

Em 18 de Maio de 2018.

Juiz(íza) do Trabalho

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010768-78.2018.5.15.0044
AUTOR
ALERCIO BELTRAO ROCHA
ADVOGADO
SIMITI ETO(OAB: 82777/SP)
ADVOGADO
MARCOS ROGERIO
LOBREGAT(OAB: 110877/SP)
RÉU
NOLAN INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI - ME
RÉU
METALURGICA GIRASSOL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- ALERCIO BELTRAO ROCHA

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0010722-89.2018.5.15.0044
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: ERIKSON MARTINS DA SILVA
RÉU: C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.

Fundamentação

DESPACHO
AFP/imc

Avenida José Munia, 5500, Chácara Municipal, SAO JOSE DO RIO
PRETO - SP - CEP: 15090-185

Cumpra-se a Carta Precatória.

TEL.: (17) 32277040 - EMAIL: [email protected]

Determino a realização de prova pericial (insalubridade), a qual
deverá ser realizada nas dependências da reclamada C & C CASA

PROCESSO: 0010768-78.2018.5.15.0044

E CONSTRUCAO LTDA. localizada na AVENIDA BRIGADEIRO

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

FARIA LIMA, 6363 - JD. MORUMBI - SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SP - CEP: 15090-900.

AUTOR: ALERCIO BELTRAO ROCHA

Nomeio como perito judicial o Sr.ANDRE LUIS REMEDE, devendo

RÉU: METALURGICA GIRASSOL EIRELI e outros

atentar para as observações na inicial da presente, sendo
desnecessário o compromisso, nos termos do art.422 do CPC,
devendo o laudo ser protocolizado no prazo de 30 (trinta) dias após

DECISÃO PJe-JT

a intimação sob pena de destituição.
Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias para as partes apresentarem
quesitos e indicarem assistente técnico, uma vez que não

AFP/imc

acompanhou a deprecata.
Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências,

AUTOR: ALERCIO BELTRAO ROCHA

devendo o "expert" contactá-las diretamente para o agendamento.

CPF: 222.489.118-07

O Sr. perito somente deverá levar em conta a entrega de

CTPS nº.31.993 série 00254-SP

equipamentos de proteção devidamente documentada.

PIS- 127.79924.18-9

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119346

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