2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
16702
Acórdão
Processo Nº RO-0012139-70.2016.5.15.0069
Relator
HAMILTON LUIZ SCARABELIM
RECORRENTE
ISABEL CRISTINA CARNEIRO
ADVOGADO
MIGUEL MARIO RIBEIRO
NETO(OAB: 211426/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IGUAPE
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
318009/SP)
RECORRIDO
ISABEL CRISTINA CARNEIRO
ADVOGADO
MIGUEL MARIO RIBEIRO
NETO(OAB: 211426/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE IGUAPE
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
318009/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Inconformados com a r. sentença ID 8ace462, cujo relatório adoto e
que julgou procedentes em parte os pedidos da reclamação
trabalhista, interpuseram a reclamante e o reclamado recurso
ordinário.
A autora, conforme ID 92a4a15 pugna pela majoração da multa
prevista no TAC.
O réu, com as razões ID 4b579fc, argui a preliminar de ilegitimidade
Intimado(s)/Citado(s):
ativa e no mérito requer o afastamento da multa imposta.
- ISABEL CRISTINA CARNEIRO
Inexigíveis as custas processuais (art. 790-A, I, da CLT) e o
depósito recursal (art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 779/69).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sem contrariedades.
O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo conhecimento,
não provimento do apelo do réu e provimento do interposto pela
reclamante conforme r. Parecer ID 0211329.
É o relatório.
PROCESSO nº 0012139-70.2016.5.15.0069
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE IGUAPE e ISABEL CRISTINA
CARNEIRO
RECORRIDOS: OS MESMOS
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO
JUIZ SENTENCIANTE: GUSTAVO NAVES GUIMARÃES
VOTO
JUIZ RELATOR: HAMILTON LUIZ SCARABELIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119476