2511/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
19727
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Desembargador Relator
Sessão realizada em 26 de Junho de 2018.
Votos Revisores
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Claudinei Zapata Marques.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho José Pedro de Camargo
Rodrigues de Souza
Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos De
Biasi
Acórdão
Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação por maioria. Vencida a Desembargadora Erodite
Ribeiro dos Santos De Biasi que divergia para indeferir a
dedução do imposto de renda sobre os honorários periciais,
com base no artigo 28, da Lei 10.833/2003, de modo que o
Processo Nº RO-0011891-15.2016.5.15.0034
Relator
JOSE PEDRO DE CAMARGO
RODRIGUES DE SOUZA
RECORRENTE
ABENGOA BIOENERGIA
AGROINDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
WILSON CARLOS GUIMARAES(OAB:
88310/SP)
RECORRIDO
EDSON CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
RODRIGO MADJAROV
GRAMATICO(OAB: 251676/SP)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MARTUCCI
VALLIM BALTHAZAR(OAB:
251524/SP)
ADVOGADO
KAIO CORSO E SILVA(OAB:
376719/SP)
ADVOGADO
RUI LOTUFO VILELA(OAB:
263237/SP)
ADVOGADO
MARCELO FELIX DE
ANDRADE(OAB: 240852/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CRUZ DA SILVA
imposto deve ser apurado pelo Juízo e deduzido pela
instituição financeira, sem participação da reclamada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121075