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TRT15 05/07/2018 -Pág. 34201 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2511/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

34201

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PORTO FERREIRA, 5 de Julho de 2018

RODRIGO BRUNO ARANTES

Edital
Doutora ROSANA ALVES SISCARI, Juíza da Vara do Trabalho de
Porto Ferreira, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 001164018.2017.5.15.0048, entre as partes: AUTOR: RICARDO VICENTE
DO NASCIMENTO e RÉU: NASCER & NASCER COMERCIO DE
MATERIAIS DE SEGURANÇA SERVIÇOS DE PORTARIA E

Processo Nº RTSum-0011823-23.2016.5.15.0048
AUTOR
NATALIA ALVARES
ADVOGADO
THIAGO JORDAO(OAB: 204558D/SP)
RÉU
HILDA CELIA FERREIRA DE ARAUJO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDA CELIA FERREIRA DE ARAUJO - ME

LIMPEZA LTDA - EPP, estando este em lugar ignorado, fica
notificado pelo presente edital da SENTENÇA no Id (9d87127) e

Data da divulgação no DEJT:

CÁLCULOS no Id (d70067f), cujo o dispositivo da sentença segue
Data da publicação no DEJT:

abaixo:

DISPOSITIVO:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região

"POSTO ISSO, nos termos da fundamentação supra, que passa a
fazer parte do presente dispositivo, o Juízo da Vara do Trabalho de

Vara do Trabalho de Porto Ferreira

Porto Ferreira julga PROCEDENTES os pedidos formulados por
RICARDO VICENTE DO NASCIMENTO em face de NASCER &
NASCER COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA,
SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA. - EPP, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores que
serão apurados em regular liquidação de sentença: 1) diferenças de
FGTS, multa de 40% do FGTS, férias proporcionais (com a projeção
do aviso prévio) acrescidas de 1/3, saldo salarial de vinte dias de

Processo nº 0011823-23.2016.5.15.0048

novembro/2016, aviso prévio proporcional e 13º salário proporcional
(com a projeção do aviso prévio), tudo acrescido de 50%, nos

AUTOR: NATALIA ALVARES

termos do art. 467 da CLT; 2) multa do art. 477 da CLT; 3) intervalo
intrajornada e reflexos; 4) honorários sucumbenciais."

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121075

RÉU: HILDA CELIA FERREIRA DE ARAUJO - ME

EDITAL DE CITAÇÃO

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