2567/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018
Expeça-se as certidões requeridas pelo autor na petição de Id.
5565
AUTOR
ADVOGADO
MAURILIO MOREIRA DOS SANTOS
ALISON HENRIQUE ARAUJO(OAB:
337512/SP)
FRANCISCO CARLOS FALAVIGNA E
OUTRA
WANDERLEY SIMOES FILHO(OAB:
141329/SP)
af77fcc dos autos.
RÉU
Em 11 de Setembro de 2018.
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS FALAVIGNA E OUTRA
- MAURILIO MOREIRA DOS SANTOS
Juíza do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CIÊNCIA AO RECLAMANTE QUE FOI EXPEDIDA A CERTIDÃO
REQUERIDA. SALIENTO QUE CÓPIA DA REFERIDA CERTIDÃO
Fundamentação
PODE SER IMPRESSA PELO DESTINATÁRIO, HAJA VISTA QUE
2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL (SP)
ESTÁ ASSINADA ELETRONICAMENTE.
PROCESSO N.º 0010906-16.2015.5.15.0120
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001011-07.2010.5.15.0120
AUTOR
JOVINO FRANCISCO PEREIRA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
Fiilial Bomfin
ADVOGADO
ELIAS MARQUES DE MEDEIROS
NETO(OAB: 196655/SP)
ADVOGADO
NATALIA PREVIERO MENHA
DARIO(OAB: 277513/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamante: MAURILIO MOREIRA DOS SANTOS
Reclamadas: FRANCISCO CARLOS FALAVIGNA E OUTRA
S E N T E N Ç A:
MAURILIO MOREIRA DOS SANTOS, propôs a presente
reclamação trabalhista em face de FRANCISCO CARLOS
FALAVIGNA E OUTRA, ambos qualificados na petição inicial,
- JOVINO FRANCISCO PEREIRA
alegando, em síntese, que trabalhou para a reclamada, de
5.12.2014 a 22.2.2015, exercendo as funções de fiscal de colheita,
percebendo salário variável.
Sustentou que laborou em sobrejornada, sem o pagamento das
horas extras.
Ainda, que não recebia corretamente o pagamento das horas "in
DESTINATÁRIO:
itinere".
Acrescentou que laborou em condições insalubres e perigosas, sem
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
receber o respectivo adicional.
Aduziu que recebeu salário inferior ao devido porque a reclamada
computava número menor de caixas colhidas.
Sustentou que os depósitos do FGTS não foram corretamente
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
efetuados.
Por fim, que sofreu danos morais e descontos indevidos.
Manifesta-se o reclamante sobre os cálculos da reclamada em 10
dias sob pena de preclusão.
Notificação
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010906-16.2015.5.15.0120
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124406
Requereu, em razão de tudo que expôs, a condenação da
reclamada nas verbas constantes às fls. 21/22, a concessão dos
benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios. Anexou
procuração e documentos. Deu à causa o valor de R$ 50.000,00.