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TRT15 24/09/2018 -Pág. 5565 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2567/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018

Expeça-se as certidões requeridas pelo autor na petição de Id.

5565

AUTOR
ADVOGADO

MAURILIO MOREIRA DOS SANTOS
ALISON HENRIQUE ARAUJO(OAB:
337512/SP)
FRANCISCO CARLOS FALAVIGNA E
OUTRA
WANDERLEY SIMOES FILHO(OAB:
141329/SP)

af77fcc dos autos.
RÉU
Em 11 de Setembro de 2018.

ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS FALAVIGNA E OUTRA
- MAURILIO MOREIRA DOS SANTOS
Juíza do Trabalho

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

CIÊNCIA AO RECLAMANTE QUE FOI EXPEDIDA A CERTIDÃO
REQUERIDA. SALIENTO QUE CÓPIA DA REFERIDA CERTIDÃO

Fundamentação

PODE SER IMPRESSA PELO DESTINATÁRIO, HAJA VISTA QUE

2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL (SP)

ESTÁ ASSINADA ELETRONICAMENTE.

PROCESSO N.º 0010906-16.2015.5.15.0120

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001011-07.2010.5.15.0120
AUTOR
JOVINO FRANCISCO PEREIRA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
Fiilial Bomfin
ADVOGADO
ELIAS MARQUES DE MEDEIROS
NETO(OAB: 196655/SP)
ADVOGADO
NATALIA PREVIERO MENHA
DARIO(OAB: 277513/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

Reclamante: MAURILIO MOREIRA DOS SANTOS
Reclamadas: FRANCISCO CARLOS FALAVIGNA E OUTRA

S E N T E N Ç A:
MAURILIO MOREIRA DOS SANTOS, propôs a presente
reclamação trabalhista em face de FRANCISCO CARLOS
FALAVIGNA E OUTRA, ambos qualificados na petição inicial,

- JOVINO FRANCISCO PEREIRA

alegando, em síntese, que trabalhou para a reclamada, de
5.12.2014 a 22.2.2015, exercendo as funções de fiscal de colheita,
percebendo salário variável.
Sustentou que laborou em sobrejornada, sem o pagamento das
horas extras.
Ainda, que não recebia corretamente o pagamento das horas "in

DESTINATÁRIO:

itinere".
Acrescentou que laborou em condições insalubres e perigosas, sem

AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:

receber o respectivo adicional.
Aduziu que recebeu salário inferior ao devido porque a reclamada
computava número menor de caixas colhidas.
Sustentou que os depósitos do FGTS não foram corretamente

Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:

efetuados.
Por fim, que sofreu danos morais e descontos indevidos.

Manifesta-se o reclamante sobre os cálculos da reclamada em 10
dias sob pena de preclusão.

Notificação
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010906-16.2015.5.15.0120
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124406

Requereu, em razão de tudo que expôs, a condenação da
reclamada nas verbas constantes às fls. 21/22, a concessão dos
benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios. Anexou
procuração e documentos. Deu à causa o valor de R$ 50.000,00.

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