2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
31221
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MENDES DA SILVA
- VIRONDA CONFECCOES LTDA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARIA ALDENICE DE SOUZA SILVA
RÉU: FAZZOLIN SARTORIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
lmfn
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo: 0012319-98.2017.5.15.0086
AUTOR: VERA LUCIA MENDES DA SILVA
TUTELA ANTECIPADA
RÉU: VIRONDA CONFECCOES LTDA
Vistos etc.
mjd
Nos termos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, a
DESPACHO
tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
Tendo em vista a manifestação do patrono da reclamada, noticiando
ao resultado útil do processo. Necessário, também, conforme
a impossibilidade de comparecimento na audiência anteriormente
estabelecido pelo § 3º do mesmo artigo 300, a possibilidade de
designada, retire-se o feito da pauta do dia 16/10/2018.
reversibilidade do provimento antecipatório, sob pena da ocorrência
Redesigna-se audiência de mediação/tentativa de conciliação para
de prejuízo infundado à parte prejudicada.
o dia 27/11/2018, às 13h30min, na SALA 3, mantidas as
No caso em tela, após cognição sumária, verifica-se o
cominações anteriores.
preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo
Intimem-se as partes, por seus patronos.
Civil, tendo em vista que o TRCT e a baixa na CTPS demonstram a
dispensa sem justa causa da autora.
Oportuno destacar que, a partir da vigência da Lei 13.467/17, nos
Em 9 de Outubro de 2018.
termos do § 10 do artigo 477, "a anotação da extinção do contrato
na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil
Juiz(íza) do Trabalho
para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação
Decisão
da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas
Processo Nº RTOrd-0011529-80.2018.5.15.0086
AUTOR
MARIA ALDENICE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
KEYLA CALIGHER NEME
GAZAL(OAB: 109626/SP)
RÉU
FAZZOLIN SARTORIA EIRELI - ME
hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no "caput"
deste artigo tenha sido realizada."
O extrato da conta vinculada do autor, atualizado em 20/07/2017,
comprova que o empregador não comunicou a dispensa aos órgãos
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DE SOUZA SILVA
competentes.
Pelo exposto concedo a tutela antecipada requerida, para
determinar a expedição de alvará para viabilizar o levantamento dos
depósitos efetuados na conta vinculada (FGTS), assim como para a
PODER JUDICIÁRIO
habilitação no seguro desemprego.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Visando otimizar o provimento jurisdicional, o presente despacho
terá valor de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do valor
Fundamentação
depositado em conta vinculada junto à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL e para inscrição no PROGRAMA PARA CONCESSÃO
RUA GENERAL OSORIO, 83, CENTRO, SANTA BARBARA
D'OESTE - SP - CEP: 13450-026
DO BENEFÍCIO DO SEGURO DESEMPREGO.
NOME: MARIA ALDENICE DE SOUZA SILVA
CTPS: 78868 SÉRIE: 00141
TEL.: (19) 34633699 - EMAIL: [email protected]
RECLAMADA: FAZZOLIN SARTORIA EIRELI - ME
Por se tratar de assinatura digital, não é necessária a de próprio
PROCESSO: 0011529-80.2018.5.15.0086
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125184
punho do Juiz.