2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
2550
pagos pela Ré, conforme explicitado na fundamentação.
A reclamada é condenada, ainda, a efetuar os recolhimentos
PODER JUDICIÁRIO
previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas deferidas
JUSTIÇA DO TRABALHO
acima, sob pena de, no primeiro caso, execução de ofício da dívida
previdenciária e, no segundo, de comunicação à Receita Federal,
Fundamentação
permitida a dedução dos valores devidos pelo reclamante(a), na
Processo: 0011294-71.2016.5.15.0058
forma da fundamentação.
AUTOR: ELIANA DA COSTA OLIVEIRA SILVA
As contribuições previdenciárias incidirão sobre verbas de natureza
RÉU: CORDALUX INDUSTRIA E COMERCIO DE UTENSILIOS
salarial (art. 28 da Lei 8.212/91) e não incidirão sobre as verbas de
DOMESTICOS LTDA - EPP e outros
natureza indenizatória (art. 28, § 9º da Lei 8.212/91).
Custas calculadas sobre o valor de R$12.000,00, no montante de
R$240,00, pela parte Ré.
SENTENÇA
Intimem-se os litigantes.
Nada mais.
ELIANA DA COSTA OLIVEIRA SILVA ajuizou reclamação
trabalhista em face de CORDALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
Bebedouro, 25 de outubro de 2018 - 4ª - feira.
UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS LTDA. e SECALUX COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA., aos 09/08/2016.
Postulou-se por responsabilidade solidária ou subsidiária da
FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO
segunda ré; levantamento do FGTS depositado e seguro-
Juíza Titular de Vara do Trabalho
desemprego com antecipação dos efeitos da tutela, bem como por
pagamento das parcelas especificadas no exórdio; assim como, por
honorários advocatícios e concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita.
O valor da causa fora fixado em R$60.000,00.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011294-71.2016.5.15.0058
AUTOR
ELIANA DA COSTA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE TEIXEIRA RANGEL(OAB:
300339/SP)
ADVOGADO
TELMO GILCIANO GREPE(OAB:
282255/SP)
ADVOGADO
FRANCINE FREITAS TEIXEIRA(OAB:
290590/SP)
RÉU
SECALUX COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO
DAIANE CARLA MANSERA(OAB:
251538/SP)
ADVOGADO
PAULO ANDRE FERREIRA
ALVES(OAB: 204993/SP)
ADVOGADO
CASSIO MARCELO CUBERO(OAB:
129060/SP)
RÉU
CORDALUX INDUSTRIA E
COMERCIO DE UTENSILIOS
DOMESTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
DAIANE CARLA MANSERA(OAB:
251538/SP)
ADVOGADO
PAULO ANDRE FERREIRA
ALVES(OAB: 204993/SP)
ADVOGADO
CASSIO MARCELO CUBERO(OAB:
129060/SP)
Deferiu-se a antecipação dos efeitos da tutela concernente ao
levantamento do FGTS depositado e requerimento do segurodesemprego.
Primeira proposta conciliatória rejeitada.
As Reclamadas apresentaram defesa escrita, conjuntamente, em
peça, arguindo, em preliminar ilegitimidade de parte da empresa
parceira. Suscitando, em prejudicial de mérito, prescrição
quinquenal. No mérito propriamente dito, contestaram todas as
pretensões deduzidas no exórdio.
Manifestação do autor sobre a defesa e documentos veio aos autos.
Laudo pericial de periculosidade/insalubridade foi anexado aos
autos.
Em audiência de instrução, a parte autora concordou com as
jornadas de trabalho consignados nos controles de frequência.
Outrossim, as partes reconhecem que a data correta de admissão
da reclamante é de 13/07/2012 e que a reclamante usufruía o plano
de saúde.
Intimado(s)/Citado(s):
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
- CORDALUX INDUSTRIA E COMERCIO DE UTENSILIOS
DOMESTICOS LTDA - EPP
- ELIANA DA COSTA OLIVEIRA SILVA
- SECALUX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Razões finais escritas das partes vieram aos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125852
Última proposta conciliatória infrutífera.
É o sucinto relatório.