2646/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
TELTIM RIO PRETO
TELECOMUNICACAO LTDA - ME
TELMOBILE RIO PRETO
TELECOMUNICACOES LTDA
TELETIM RIO PRETO
TELECOMUNICACAO LTDA - ME
TIM CELULAR S.A.
FABIO LOPES VILELA BERBEL(OAB:
264103/SP)
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 185570-D/SP)
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB: 93542D/SP)
TELEMARX TELECOMUNICACOES E
ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME
15173
1- LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL
A/C BANCO DO BRASIL S/A - Agência: 057-4 - Conta Judicial:
3900122509426
Depositante: TIM CELULAR S.A, CNPJ 04.206.050/0001-80
GUIA DE RETIRADA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
Determino a liberação imediata de parte do depósito supracitado
para pagamento doCRÉDITO ao(à) RECLAMADA TIM CELULAR
S.A. - CNPJ: 04.206.050/0001-80 no importe DO VALOR
PODER JUDICIÁRIO
REMANESCENTE EXISTENTE NA CONTA JUDICIAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
SUPRACITADA, devendo o BANCO DO BRASIL S/A proceder ao
cumprimento da ordem judicial, sob as penas da lei, oportunidade
em que fica autorizado o pagamento ao i. Patrono do(a) reclamada,
Dr(ª) CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - OAB:
SP185570-D - CPF: 073.075.427-81 servindo uma cópia assinada
eletronicmaente da presente decisão como guia de retirada.
Processo: 0001583-89.2013.5.15.0044
AUTOR: GUILHERME BENA VIEIRA e outros
..........................................................................................................
RÉU: TELETIM RIO PRETO TELECOMUNICACAO LTDA - ME e
2- LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL ( EM PROPORÇÃO)
outros (6)
A/C CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Dados do depósito: COD.ESTAB: 09901307840039 COD.EMPRG:114473
Valor original do depósito: R$7.485,83 - Data:12/11/2014
SENTENÇA
Depositante: TIM CELULAR S.A, CNPJ 04.206.050/0001-80
2A - OFÍCIO
À Caixa Econômica Federal para, do depósito recursal supracitado,
Face ao silêncio da ré, libere-se os valores, conforme determinado
no despacho anterior.
proceder ao recolhimento da importância referente às contribuições
previdenciárias, em guia GPS, código 2909, contribuição
empregador, no importe de R$7.664,40 (VALOR EM 01/11/2017)
Cumprida a prestação jurisdicional, declaro extinta a presente
execução.
identificador CNPJ nº 04.206.050/0001-80 e seus consectários
legais,
servindo cópia da presente decisão assinada
eletronicamente como ofício.
Arquive-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129217