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TRT15 07/02/2019 -Pág. 36515 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019

INCONCILIADOS

36515

Juiz do Trabalho

Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:

Apenas o reclamante apresentou seus cálculos.

[REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR]

Assim, HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pelo(a)

https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis

reclamante por estar em consonância com a coisa julgada.

tView.seam 19013116120739500000100437351

Tendo em vista os depósitos recursais realizados no presente
processo, reputo garantido o Juízo.

Notificação
Em se tratando de valores incontroversos, determino a imediata
liberação do depósito recursal, no valor de R$ 13.909,27, com a
devida atualização a partir de 01.02.2019, conforme cópia anexa,
em benefício do exequente, razão pela qual ficam o reclamante ou

Processo Nº RTOrd-0011904-44.2016.5.15.0121
AUTOR
NOILMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR AVILA FERREIRA(OAB:
191097/SP)
RÉU
JOSEFA LEANDRO DA COSTA SILVA
- ME
RÉU
JOSEFA LEANDRO DA COSTA SILVA

seu patrono, Dr. Fernando Lacerda, OAB: 129580, autorizados ao
imediato levantamento, prestando-se cópia desta ata como alvará
judicial para tal fim.

Intimado(s)/Citado(s):
- NOILMA GOMES DA SILVA

Ainda, deverá referida instituição financeira, proceder ao depósito
do valor de R$ 1.276,00, a partir do mesmo depósito recursal,

PODER JUDICIÁRIO

referente aos honorários periciais, na conta Caixa Econômica

JUSTIÇA DO TRABALHO

Federal, agência 1679, conta corrente 3902-4, CPF nº 280.798.15852, em nome de Luiz Ricardo CIola Russi.

Ainda, determino a imediata liberação dos depósitos recursais (R$
8.183,06 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e R$ 9.189,00 - Banco
do Brasil), devidamente atualizados, conforme cópias anexas, em
benefício da reclamada, em nome do patrono Dr. Sidney Araujo,
OAB/SP 178.730, autorizado ao imediato levantamento, prestandose cópia desta ata como alvará judicial para tal fim.

O patrono do reclamante comprovará no prazo de 48 horas do

PROCESSO: 0011904-44.2016.5.15.0121

levantamento o valor efetivamente soerguido.
RÉU: JOSEFA LEANDRO DA COSTA SILVA - ME e outros
As partes epatronosdeclaram que acompanharam a lavratura desta
ata atravésde monitor especialmente disponibilizado para tal fim e
concordam inteiramente com seu teor.

Cientes os presentes.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Nada mais.

REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR
AUTOR: NOILMA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130093

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