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TRT15 29/05/2019 -Pág. 6986 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 29/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2732/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

6986

INSS (Empresa) = R$ 211,10

Edima de Fátima Silva (CPF nº 253.465.838-74) no polo passivo; c)

Custas Processuais = R$ 105,15

habilitação deste crédito no Processo autuado sob nº 1850-

Total = R$ 37.914,24 (31.05.2019)

04.2012.5.15.0042.

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Cálculos de Liquidação:

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Principal + multa = R$ 4.039,38

………………………………………………………………………………

Total = R$ 4.039,38 (31.05.2019)

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Processo nº 1354-72.2012. A Reclamação Trabalhista foi ajuizada

..……………………………………………………………………………

pelo Sr. JORGE MIRANDA DA SILVA (CPF nº 292.112.598-60) em

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face da empresa CAMOI MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ

…………………………………………………

nº 05.445.970/0001-14); acordo realizado em audiência (fls. 26/27);

Processo nº 2122-95.2012. A Reclamação Trabalhista foi ajuizada

desconsideração da personalidade jurídica e inclusão do Sr.

pelo Sr. FABERSON TOMASINI DE OLIVEIRA (CPF nº

Ermedison Moreira da Silva (CPF nº 843.599.866-53) e do Sr. Renê

220.701.448-79) em face da empresa CAMOI MONTAGEM

Fernando Surjus Filho (CPF nº 045.659.708-56) no polo passivo (fl.

INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ nº 05.445.970/0001-14) e da empresa

66); incluída a empresa GARRA MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA.

GARRA MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ nº

(CNPJ nº 74.306.465/0001-01) no polo passivo; BACENJUD

74.306.465/0001-01); sentença (fls. 161/164): extinção do processo

negativo. Situação: em simples petição, o(a) Procurador(a) do

sem resolução do mérito em relação à empresa GARRA

Reclamante, ora Exequente, requereu: a) com base no artigo 765

MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ nº 74.306.465/0001-01).

da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 6º e inciso IV do

Situação: infrutífero o BACENJUD, notificação ao(à) credor(a) para

artigo 139, ambos do Código de Processo Civil, impulso ex offício;

dar prosseguimento à execução.

b) com base no inciso IV do artigo 1º do Provimento GP-CR nº

Cálculos de Liquidação:

05/2012, a expedição de mandado para utilização dos convênio

Principal = R$ 5.301,44

RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CCS e INFOSEG.

Juros de Mora = R$ 215,93

Cálculos de Liquidação1354-:

INSS (Segurado) = R$ 122,80

Principal = R$ 4.448,13

INSS (Empresa) = R$ 369,49

Juros de Mora = R$ 2.224,07

Custas Processuais = R$ 84,44

Custas de Execução = R$ 11,38

Total = R$ 6.094,10 (31.05.2019)

Total = R$ 6.683,58 (31.05.2019)

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Processo nº 1471-63.2012. A Reclamação Trabalhista foi ajuizada

Processo nº 240-64.2013. A Reclamação Trabalhista foi ajuizada

pelo Sr. ANTÔNIO FRANCISCO SOUZA DA SILVA (CPF nº

pelo Sr. ADENIR GONÇALVES (CPF nº 941.851.908-91) em face

772.640.883-91) em face da empresa CAMOI MONTAGEM

da empresa CAMOI MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ nº

INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ nº 05.445.970/0001-14); acordo

05.445.970/0001-14) e da empresa GARRA MONTAGEM

realizado em audiência (fls. 22/23); comprovado encerramento

INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ nº 74.306.465/0001-01); sentença (fls.

irregular das atividades industriais (fl. 58); desconsideração da

276/280): condenação solidária (fl. 279 - verso); "Sentença de

personalidade jurídica e inclusão do Sr. Ermedison Moreira da Silva

Liquidação" (fl. 299); inclusão das Empresas Executadas no

(CPF nº 843.599.866-53) e do Sr. Renê Fernando Surjus Filho (CPF

SERASA e no BNDT. Situação: em simples petição, o(a)

nº 045.659.708-56) no polo passivo (fl. 69). Situação: em simples

Procurador(a) do Exequente requereu: inclusão da Sra. Sandra

petição, o(a) Procurador(a) do Exequente requereu: a) a inclusão da

Helenilda Santos da Silveira de Sousa (CPF nº 278.796.152-53), do

empresa GARRA MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ nº

Sr. Carlos Fernando Calisto Fabbris (CPF nº 032.277.998-71), do

74.306.465/0001-01) no polo passivo; b) inclusão da Sra. Sandra

Sr. Roberto Sílvio Gonçalez (CPF nº 253.465.838-74) e da Sra.

Helenilda Santos da Silveira de Sousa (CPF nº 278.796.152-53), do

Edima de Fátima Silva (CPF nº 253.465.838-74) no polo passivo.

Sr. Carlos Fernando Calisto Fabbris (CPF nº 032.277.998-71), do

Cálculos de Liquidação:

Sr. Roberto Sílvio Gonçalez (CPF nº 253.465.838-74) e da Sra.

Principal = R$ 88.828,70

Código para aferir autenticidade deste caderno: 135031

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