2732/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6986
INSS (Empresa) = R$ 211,10
Edima de Fátima Silva (CPF nº 253.465.838-74) no polo passivo; c)
Custas Processuais = R$ 105,15
habilitação deste crédito no Processo autuado sob nº 1850-
Total = R$ 37.914,24 (31.05.2019)
04.2012.5.15.0042.
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Cálculos de Liquidação:
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Principal + multa = R$ 4.039,38
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Total = R$ 4.039,38 (31.05.2019)
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Processo nº 1354-72.2012. A Reclamação Trabalhista foi ajuizada
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pelo Sr. JORGE MIRANDA DA SILVA (CPF nº 292.112.598-60) em
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face da empresa CAMOI MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ
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nº 05.445.970/0001-14); acordo realizado em audiência (fls. 26/27);
Processo nº 2122-95.2012. A Reclamação Trabalhista foi ajuizada
desconsideração da personalidade jurídica e inclusão do Sr.
pelo Sr. FABERSON TOMASINI DE OLIVEIRA (CPF nº
Ermedison Moreira da Silva (CPF nº 843.599.866-53) e do Sr. Renê
220.701.448-79) em face da empresa CAMOI MONTAGEM
Fernando Surjus Filho (CPF nº 045.659.708-56) no polo passivo (fl.
INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ nº 05.445.970/0001-14) e da empresa
66); incluída a empresa GARRA MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA.
GARRA MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ nº
(CNPJ nº 74.306.465/0001-01) no polo passivo; BACENJUD
74.306.465/0001-01); sentença (fls. 161/164): extinção do processo
negativo. Situação: em simples petição, o(a) Procurador(a) do
sem resolução do mérito em relação à empresa GARRA
Reclamante, ora Exequente, requereu: a) com base no artigo 765
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ nº 74.306.465/0001-01).
da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 6º e inciso IV do
Situação: infrutífero o BACENJUD, notificação ao(à) credor(a) para
artigo 139, ambos do Código de Processo Civil, impulso ex offício;
dar prosseguimento à execução.
b) com base no inciso IV do artigo 1º do Provimento GP-CR nº
Cálculos de Liquidação:
05/2012, a expedição de mandado para utilização dos convênio
Principal = R$ 5.301,44
RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CCS e INFOSEG.
Juros de Mora = R$ 215,93
Cálculos de Liquidação1354-:
INSS (Segurado) = R$ 122,80
Principal = R$ 4.448,13
INSS (Empresa) = R$ 369,49
Juros de Mora = R$ 2.224,07
Custas Processuais = R$ 84,44
Custas de Execução = R$ 11,38
Total = R$ 6.094,10 (31.05.2019)
Total = R$ 6.683,58 (31.05.2019)
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Processo nº 1471-63.2012. A Reclamação Trabalhista foi ajuizada
Processo nº 240-64.2013. A Reclamação Trabalhista foi ajuizada
pelo Sr. ANTÔNIO FRANCISCO SOUZA DA SILVA (CPF nº
pelo Sr. ADENIR GONÇALVES (CPF nº 941.851.908-91) em face
772.640.883-91) em face da empresa CAMOI MONTAGEM
da empresa CAMOI MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ nº
INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ nº 05.445.970/0001-14); acordo
05.445.970/0001-14) e da empresa GARRA MONTAGEM
realizado em audiência (fls. 22/23); comprovado encerramento
INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ nº 74.306.465/0001-01); sentença (fls.
irregular das atividades industriais (fl. 58); desconsideração da
276/280): condenação solidária (fl. 279 - verso); "Sentença de
personalidade jurídica e inclusão do Sr. Ermedison Moreira da Silva
Liquidação" (fl. 299); inclusão das Empresas Executadas no
(CPF nº 843.599.866-53) e do Sr. Renê Fernando Surjus Filho (CPF
SERASA e no BNDT. Situação: em simples petição, o(a)
nº 045.659.708-56) no polo passivo (fl. 69). Situação: em simples
Procurador(a) do Exequente requereu: inclusão da Sra. Sandra
petição, o(a) Procurador(a) do Exequente requereu: a) a inclusão da
Helenilda Santos da Silveira de Sousa (CPF nº 278.796.152-53), do
empresa GARRA MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ nº
Sr. Carlos Fernando Calisto Fabbris (CPF nº 032.277.998-71), do
74.306.465/0001-01) no polo passivo; b) inclusão da Sra. Sandra
Sr. Roberto Sílvio Gonçalez (CPF nº 253.465.838-74) e da Sra.
Helenilda Santos da Silveira de Sousa (CPF nº 278.796.152-53), do
Edima de Fátima Silva (CPF nº 253.465.838-74) no polo passivo.
Sr. Carlos Fernando Calisto Fabbris (CPF nº 032.277.998-71), do
Cálculos de Liquidação:
Sr. Roberto Sílvio Gonçalez (CPF nº 253.465.838-74) e da Sra.
Principal = R$ 88.828,70
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135031