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TRT15 28/01/2020 -Pág. 4852 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2902/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

- VIA VENETO ROUPAS LTDA

4852

GUIA DE RETIRADA 584/2019
Libere-se a MARIA HELOIZA GOIS PONCE, representada por
MARIA CRISTINA DE GOIS PONCE, CPF: 172.765.148-03, a
PODER JUDICIÁRIO

importância de R$ 30.484,96 (TRINTA MIL E QUATROCENTOS E

JUSTIÇA DO TRABALHO

OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS),
ATUALIZADA ATÉ 31/03/2019, proveniente do depósito judicial

Fundamentação
Processo: 0155800-84.2006.5.15.0093
AUTOR: MARCO ANTONIO MASSOCA DONCE
RÉU: VIA VENETO ROUPAS LTDA

efetuado junto a conta nº 4056/042/04900010-3, (datado de
14/03/2019, no valor original de R$ 264.679,44), devidamente
majorado por juros e correção monetária até a data do
levantamento realizado, valendo cópia deste despacho devidamente

MGM
DESPACHO

assinada, ELETRONICAMENTE, pelo Juízo, como GUIA DE
RETIRADA.

Libere-se ao exequente o valor incontroverso apresentado pela
executada nos cálculos de ID 3a72839, conforme determinado no
despacho de ID 3aec838.
Pondero que os valores já liberados nos autos ao autor foram
atualizados até a data dos cálculos apresentados pela ré e abatidos
do importe que a mesma entende devido.
Após, tornem conclusos para julgamento dos Embargos à
Execução.
Intimem-se as partes.

Para fins de identificação, considerar-se-á o número do documento.
Para tanto, o reclamante e/ou seu patrono regularmente constituído
nos autos, Dr. KELLY CRISTINA ROVARIS FELIX DE OLIVEIRA,
OAB: SP195625-D, deverá comparecer à Agência da Caixa
Econômica Federal para efetuar o levantamento da importância ora
deferida.
Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017,
desnecessária a assinatura manuscrita de documentos
eletrônicos assinados com certificado digital.
Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir à respectiva
agência bancária para levantamento dos valores deferidos.

GUIA DE RETIRADA 583/2019
Libere-se à MARIA CRISTINA DE GOIS PONCE, CPF:172.765.148
-03, a importância de R$ 30.484,96 (TRINTA MIL E
QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E
SEIS CENTAVOS), ATUALIZADA ATÉ 31/03/2019, proveniente do
depósito judicial efetuado junto a conta nº 4056/042/04900010-3,
(datado de 14/03/2019, no valor original de R$ 264.679,44),
devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do
levantamento realizado, valendo cópia deste despacho devidamente
assinada,ELETRONICAMENTE, pelo Juízo, como GUIA DE
RETIRADA.
Para fins de identificação, considerar-se-á o número do documento.
Para tanto, o reclamante e/ou seu patrono regularmente constituído
nos autos, Dr. KELLY CRISTINA ROVARIS FELIX DE OLIVEIRA,
OAB: SP195625-D, deverá comparecer à Agência da Caixa
Econômica Federal para efetuar o levantamento da importância ora
deferida.
Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017,
desnecessária a assinatura manuscrita de documentos
eletrônicos assinados com certificado digital.
Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir à respectiva
agência bancária para levantamento dos valores deferidos.

GUIA DE RETIRADA 585/2019
Libere-se a MATHEUS HENRIQUE GOIS PONCE, representado
por MARIA CRISTINA DE GOIS PONCE,CPF: 172.765.148-03, a
importância de R$ 30.484,96 (TRINTA MIL E QUATROCENTOS E
OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS),
ATUALIZADA ATÉ 31/03/2019, proveniente do depósito judicial
efetuado junto a conta nº 4056/042/04900010-3, (datado de
14/03/2019, no valor original de R$ 264.679,44), devidamente
majorado por juros e correção monetária até a data do
levantamento realizado, valendo cópia deste despacho devidamente
assinada, ELETRONICAMENTE, pelo Juízo, como GUIA DE
RETIRADA.
Para fins de identificação, considerar-se-á o número do documento.
Para tanto, o reclamante e/ou seu patrono regularmente constituído
nos autos, Dr. KELLY CRISTINA ROVARIS FELIX DE OLIVEIRA,
OAB: SP195625-D, deverá comparecer à Agência da Caixa
Econômica Federal para efetuar o levantamento da importância ora
deferida.
Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017,
desnecessária a assinatura manuscrita de documentos
eletrônicos assinados com certificado digital.
Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir à respectiva

Código para aferir autenticidade deste caderno: 146329

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