2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
19623
Contrarrazões pela Reclamante, conforme fls. 628/633.
comprovarem insuficiência de recursos.
Manifestação da D. Procuradoria, conforme fls. 636, opinando pelo
A legislação infraconstitucional aplicável assegura os benefícios da
prosseguimento do feito.
justiça gratuita àqueles que perceberem salário igual ou inferior a
40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
É o Relatório.
Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem
a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
processo (Art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).
Assim, considerando que a presente ação, foi proposta após a
vigência da Lei nº 13.467/2017, e considerando que a parte
Reclamante não comprovou a insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo, não faz jus a Autora a
gratuidade judiciária.
Dou provimento ao Recurso para afastar a concessão dos
benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Voto
PROGRESSÃO FUNCIONAL
O Município Reclamado, não se conforma com o reconhecimento
da progressão funcional da Autora, pela via acadêmica. Sustenta,
em síntese, que "não se vislumbram motivos para a progressão
funcional, com base na Lei Complementar citada, posto que o
Conheço o Recurso, já que presentes os pressupostos de sua
Mestrado Profissional concluído não se relaciona à própria carreira
admissibilidade.
desenvolvida pela servidora, como Professora de Educação
Básica".
Respeitados os relevantes argumentos recursais, entendo que a r.
DAS REFERÊNCIAS AO NÚMERO DE FOLHAS
Sentença, deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, os
quais, peço venia para utilizar como razões de decidir do presente
As referências ao número de folhas dos documentos dos autos,
voto. Transcrevo:
serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo
no formato pdf, em ordem crescente.
"1. Evolução Funcional Via Acadêmica.
A reclamante relata que, em abril de 2018, após ter cursado e
concluído o curso de Mestrado em Planejamento e Análise de
JUSTIÇA GRATUITA
Políticas Públicas, pela UNESP, solicitou ao reclamado a
Evolução Funcional por via acadêmica, direito assegurado pela
De fato, a Reclamante não logrou comprovar a insuficiência de
Lei Complementar nº 01/99, de 28.01.99, e que teve seu pedido
recursos para o pagamento das custas do processo.
indeferido pelo Município. Assim, requer que o reclamado
conceda a progressão funcional por via acadêmica, retroagindo
O Art. 5º, Inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146904
seus efeitos à época do primeiro requerimento administrativo.