2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
embargos de declaração em que destaca a existência de
do TST).
omissão/contradição/equívoco da sentença (art. 897-A da CLT).
Intimem-se as partes.
52981
Os embargos de declaração são tempestivos e assinados por
advogado com procuração.
Decido os Embargos de Declaração.
CARLOS ALBERTO FRIGIERI
Juiz do Trabalho
Fundamentação
Razão
assiste
ao
embargante,
havendo
omissões/contradições/equívocos passíveis de solução por simples
retificação ou complementação (art. 897-A, parágrafo único da CLT
e art. 463 do CPC).
Decisão
Por um lapso, constou no dispositivo a condenação da reclamada
ao pagamento de Multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT, sendo
que não houve pedido da multa do artigo 477 rejeitado o pedido
referente ao artigo 467. Também de forma equivocada constou a
Processo Nº ETCiv-0011571-19.2019.5.15.0079
EMBARGANTE
M. A. R. B.
ADVOGADO
FREDERICO HELLMEISTER
CAMOLESE(OAB: 272090/SP)
EMBARGADO
A. R. V.
condenação em duplicidade de adicional nos itens 1 e 3 da
sentença.
Intimado(s)/Citado(s):
- M. A. R. B.
Destarte, altero o dispositivo para que passe a figurar da seguinte
forma:
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 21a8532
Notificação
Dispositivo
Posto isso, rejeitando as arguições contidas em preliminares, acolho
parcialmente os pedidos formulados por Djalma Gonçalves de
Macedo, reclamante, para condenar solidariamente 1ª- Sunmac
Tecnologia em Fundição Ltda., 2ª- Indústria de Pistões Rocatti
Ltda., reclamada, a pagar:
Processo Nº ETCiv-0011571-19.2019.5.15.0079
EMBARGANTE
M. A. R. B.
ADVOGADO
FREDERICO HELLMEISTER
CAMOLESE(OAB: 272090/SP)
EMBARGADO
A. R. V.
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA RAMPANI(OAB:
120761/SP)
ADVOGADO
LUCINEIA APARECIDA
RAMPANI(OAB: 95435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. R. V.
1.Adicional de acúmulo de função de 10% sobre o salário
contratual do autor, bem como os reflexos indicados na inicial;
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 130b0b2
Sentença
2.Adicional de insalubridade e reflexos;
3.Horas extras e adicionais de horas extras e reflexos;
4.Indenização por dano moral de R$ 5.000,00;
5.Honorários sucumbenciais na base de 10% sobre os pedidos
acolhidos/deferidos em favor da patrona do reclamante.
Abatimento dos honorários sucumbenciais na base de 10% sobre
os pedidos rejeitados em favor do patrono do reclamado.
Conclusão
Do exposto, conheço dos Embargos de Declaração, acolhendo-os
no mérito, apenas quanto ao recorrido, fazendo os esclarecimentos
Processo Nº ATOrd-0011138-15.2019.5.15.0079
AUTOR
TAMIRIS CRISTINA RETAMERO
ADVOGADO
ARIANE JOICE DOS SANTOS(OAB:
236730/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
DIOGENES TADEU GONCALVES
LEITE JUNIOR(OAB: 186729/SP)
ADVOGADO
GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- TAMIRIS CRISTINA RETAMERO
acima em complementação à fundamentação contida na sentença
(art. 897-A da CLT), cuja íntegra é mantida parcialmente, com as
alterações acima deferidas, que ficam fazendo parte da sentença,
PODER JUDICIÁRIO
dando-se efeito modificativo aos presentes embargos declaratórios
JUSTIÇA DO TRABALHO
(S. 278 do C. TST), com vistas à parte contrária (OJ 142 da SDI- I
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146904
Fundamentação