2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
58697
Acórdão
Processo Nº AP-0056300-68.2006.5.15.0150
Relator
JOSE ANTONIO DOSUALDO
AGRAVANTE
JOBECA CONFECOES LTDA - ME
ADVOGADO
SILVIO FRIGERI CALORA(OAB:
193645/SP)
AGRAVANTE
FABIO LUIS MAROSTICA CARDOSO
ADVOGADO
SILVIO FRIGERI CALORA(OAB:
193645/SP)
AGRAVANTE
MARIA DE FATIMA MAROSTICA
CARDOSO
ADVOGADO
SILVIO FRIGERI CALORA(OAB:
193645/SP)
AGRAVANTE
MARCIO ANDRE TERRA SILVEIRA
ADVOGADO
SILVIO FRIGERI CALORA(OAB:
193645/SP)
AGRAVANTE
JOMA-CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
SILVIO FRIGERI CALORA(OAB:
193645/SP)
AGRAVANTE
JOAO BATISTA MAROSTICA
CARDOSO
ADVOGADO
SILVIO FRIGERI CALORA(OAB:
193645/SP)
AGRAVADO
JOMA-CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
SILVIO FRIGERI CALORA(OAB:
193645/SP)
AGRAVADO
ELZA RAMOS DE OLIVEIRA PRADO
AGRAVADO
FAEL CONFECCOES LTDA - ME
AGRAVADO
FABIO LUIS MAROSTICA CARDOSO
ADVOGADO
SILVIO FRIGERI CALORA(OAB:
193645/SP)
AGRAVADO
JOBECA CONFECOES LTDA - ME
ADVOGADO
SILVIO FRIGERI CALORA(OAB:
193645/SP)
AGRAVADO
JOAO BATISTA MAROSTICA
CARDOSO
ADVOGADO
SILVIO FRIGERI CALORA(OAB:
193645/SP)
AGRAVADO
ROVILSON FERREIRA PRADO
AGRAVADO
MARCIO ANDRE TERRA SILVEIRA
ADVOGADO
SILVIO FRIGERI CALORA(OAB:
193645/SP)
AGRAVADO
MARIA DE FATIMA MAROSTICA
CARDOSO
ADVOGADO
SILVIO FRIGERI CALORA(OAB:
193645/SP)
AGRAVADO
Elza Maria Machado Gonçalves
ADVOGADO
OLINDA GALVAO PIMENTEL(OAB:
135954/SP)
ADVOGADO
ROBERTO SERGIO FERREIRA
MARTUCCI(OAB: 82773/SP)
PROCESSO nº 0056300-68.2006.5.15.0150 (AP)
AGRAVANTES: FAEL CONFECCOES LTDA - ME, ELZA RAMOS
DE OLIVEIRA PRADO, JOMA-CONFECCOES LTDA - ME, JOAO
BATISTA MAROSTICA CARDOSO, JOBECA CONFECOES LTDA
- ME, FABIO LUIS MAROSTICA CARDOSO, MARIA DE FATIMA
MAROSTICA CARDOSO, MARCIO ANDRE TERRA SILVEIRA,
ROVILSON FERREIRA PRADO
AGRAVADO: ELZA MARIA MACHADO GONÇALVES
RELATOR: JOSÉ ANTÔNIO DOSUALDO
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS
JUÍZA SENTENCIANTE: ARILDA CRISTIANE SILVA DE PAULA
CALIXTO
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAROSTICA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformados com a r. sentença, que julgou improcedentes os
embargos à execução, recorrem os executados, por meio de agravo
de petição. Requerem nulidade por ausência de notificação para
contraminutar o agravo de petição da exequente e ausência de
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