2960/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020
Custas, pela reclamada, no importe de R$1.600,00 calculadas sobre
16619
sentença:
o valor de R$80.000,00 ora arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes, transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
RELATÓRIO
ELIZEU ARAUJO DA SILVA ajuizou a presente reclamação
Érika Rodrigues Pedreus Morete
trabalhista em face de CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO
Juíza do Trabalho Substituta
TAVARES S.A., alegando que foi contratado pela reclamada em
09.02.2009 e despedido, sem justa causa, em 01.08.2017. Exerceu
as funções de Inspetor de Tráfego e, após julho de 2015, Líder de
Tráfego. Em síntese, requer a procedência das pretensões
Sentença
Processo Nº ATOrd-0011046-26.2019.5.15.0115
AUTOR
ELIZEU ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
MARCIA CRISTINA SOARES
NARCISO(OAB: 109265/SP)
ADVOGADO
VICTOR GABRIEL NARCISO
MATSUNAGA(OAB: 272774/SP)
ADVOGADO
JULIANA BACCHO CORREIA(OAB:
250144/SP)
RÉU
CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO
TAVARES S.A.
ADVOGADO
DIRCEU CARREIRA JUNIOR(OAB:
209866/SP)
relacionadas na inicial (fls. 22/24, especificamente), além da
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o
valor de R$ 168.983,31. Juntou documentos.
Apresentou defesa escrita a reclamada (fls. 197/218). Arguiu
preliminar de inépcia da inicial. Levantou prejudicial de prescrição
quinquenal. No mérito propriamente dito, contestou as pretensões
deduzidas pelas razões de fato e de direito que especificou.
Requereu a improcedência da demanda. Indicou assistente técnico.
Juntou documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
Infrutífera a tentativa de conciliação. Recebida a contestação e
- CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
- ELIZEU ARAUJO DA SILVA
documentos e concedido prazo para o reclamante manifestar-se a
respeito. Designada audiência de instrução (ata de fls. 776/777).
Manifestou-se o reclamante (fls. 778/789).
Infrutífera a nova tentativa de conciliação. Colhidos os depoimentos
PODER JUDICIÁRIO
do reclamante e do preposto da reclamada. Ouvidas duas
JUSTIÇA DO TRABALHO
testemunhas. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a
instrução processual, sendo concedido às partes prazo para
Fundamentação
oferecimento de razões finais, por memoriais (ata de fls. 794/796).
Juntou memorial de razões finais a reclamada.
Partes não conciliadas.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Processo: 0011046-26.2019.5.15.0115
AUTOR: ELIZEU ARAUJO DA SILVA
RÉU: CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
DIREITO INTERTEMPORAL - APLICABILIDADE DA LEI Nº
13.467, DE 14/07/2017.
Para evitar a oposição de Embargos Declaratórios desnecessários,
registro que não serão aplicadas as disposições da Lei
13.467/2017, em relação aos temas de direito material. Isso porque,
em nosso ordenamento jurídico, prevalecem a máxima tempus regit
actum (aplicável ao direito material) e o princípio da irretroatividade
SENTENÇA
da lei, que se fundamentam no postulado da segurança jurídica (art.
6º, LINDB). Logo, para os fatos de direito material consumados até
10.11.2017, não incidem as disposições da Lei 13.467/2017.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150201
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL