2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
19592
diferenças salariais decorrentes da conversão em URV do salário
da fundamentação, cujas conclusões integram este dispositivo.
da autora, reconhecido pelo juízo de origem, até porque a Lei nº
Custas pelo executado, no importe de R$44,26, consoante artigo
1.080 de 2008, mencionada pelo reclamado, não foi editada
789-A da CLT, das quais fica isento, nos exatos termos do inc. I, do
especificamente para corrigir a distorção levada a efeito quando da
art. 790-A da CLT.
conversão do padrão remuneratório para a URV. Concretamente, as
Intimem-se.
perdas salariais ocorreram mês a mês, desde 1994, não tendo
Nada mais.
cessado com a majoração trazida pela Lei nº 1.080 de 2008.
São José do Rio Preto-SP, 27 de maio de 2020.
De todo modo, como dito, trata-se de situação jurídica já
José Rodrigues da Silva Neto
consolidada pela coisa julgada, não mais cabendo qualquer
Juiz do Trabalho Substituto
discussão a respeito. (…)”
CRSP
Rejeito os embargos à execução, neste particular.
Aplicação da astreinte fixada em sentença:
O embargante requer o afastamento da multa aplicada, por
entender que houve manifestação em momento oportuno
requerendo a inaplicabilidade da incorporação da diferença
remuneratória, o que justificaria a não implantação em folha de
pagamento da referida diferença remuneratória, da forma
Processo Nº ExProvAS-0010297-18.2020.5.15.0133
EXEQUENTE
MARINALDO NICACIO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL PRUDENTE CARVALHO
SILVA(OAB: 288403/SP)
EXECUTADO
ONDA VERDE AGROCOMERCIAL
S/A
ADVOGADO
KENIA SYMONE BORGES DE
MORAES(OAB: 217639/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO NICACIO DA SILVA
determinada em sentença.
Sem razão o embargante.
A r. sentença assim determinou sobre o tema:
PODER JUDICIÁRIO
“Deverá o reclamado, após o trânsito em julgado desta decisão,
JUSTIÇA DO TRABALHO
incluir na folha de pagamento da autora as diferenças salariais ora
deferidas, sob pena de multa diária, revertida à trabalhadora,
PROCESSO: 0010297-18.2020.5.15.0133 - Execução Provisória
correspondente a um dia de salário da obreira (sentido estrito) por
em Autos Suplementares
dia de atraso, respeitada a limitação contida no art. 412 do CC
EXEQUENTE: MARINALDO NICACIO DA SILVA
pátrio.”
EXECUTADO: ONDA VERDE AGROCOMERCIAL S/A
A pretensão aduzida pela embargante de limitação temporal da
Ficam V. Sa. intimado para manifestação acerca das impugnações
execução trata-se de evidente procrastinação, tentando rediscutir
aos seus cálculos, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
em fase de cumprimento de sentença matéria já decidida em fase
de conhecimento, protegida pelo manto da coisa julgada. O artigo
879, §1º, da CLT, expressamente veda a discussão de matéria
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de maio de 2020.
pertinente à causa principal em cumprimento de sentença.
ADEMIR CLARO
A apresentação de petição pelo embargante aduzindo o não
Servidor
cabimento da implantação em folha de pagamento das diferenças
salariais deferidas nos r. julgados não possuiu, por si só, o condão
de elidir o imediato cumprimento das decisões transitadas em
julgado, que fixaram a astreinte em caso de descumprimento da
obrigação fixada.
Rejeito os embargos à execução, neste particular.
Processo Nº ExProvAS-0010231-38.2020.5.15.0133
EXEQUENTE
MARIA CRISTINA DA SILVA
SANCHES
ADVOGADO
JULIANA RISSI FERREIRA(OAB:
332872/SP)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
EXECUTADO
INSTITUTO ESPIRITA NOSSO LAR
ADVOGADO
EDER FASANELLI RODRIGUES(OAB:
174181/SP)
III - DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
POSTO ISSO, conheço dos embargos à execução opostos por
DEPARTAMENTO AEROVIARIO DO ESTADO DE SAO PAULO,
executado, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151648
- INSTITUTO ESPIRITA NOSSO LAR