3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA
14917
AUTOR
ADVOGADO
JOSE DARIL DOS SANTOS
WANDERSON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 395275/SP)
ROMAR COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
EDMARA MAGAINE
CAVAZZANA(OAB: 236653/SP)
Juiz(íza) do Trabalho
RÉU
Processo Nº ATOrd-0010452-43.2020.5.15.0061
AUTOR
ADELMO APARECIDO DE ALMEIDA
ADVOGADO
MAYARA CHRISTIANE LIMA
GARCIA(OAB: 345102/SP)
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA LIMA(OAB:
262151/SP)
ADVOGADO
FERNANDO CEZAR SILVA
JUNIOR(OAB: 392525/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACATUBA
RÉU
ASSOCIACAO DAS SENHORAS
CRISTAS BENEDITA FERNANDES
ADVOGADO
OSWALDO LUIZ GOMES(OAB:
100268/SP)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMAR COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- ASSOCIACAO DAS SENHORAS CRISTAS BENEDITA
FERNANDES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67194da
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista do objeto da demanda, tornem os autos conclusos para
PODER JUDICIÁRIO
julgamento sendo que da sentença serão as partes intimadas.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Mera ciência às partes em vista do contido no item 4 do despacho
de id. c6dabb0.
INTIMAÇÃO
ARACATUBA/SP, 07 de agosto de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa646e1
SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA
proferida nos autos.
Juiz(íza) do Trabalho
SENTENÇA
Nos termos do artigo 897 da CLT, norma específica:
Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no
prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira
audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado
na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de
omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame
dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei nº
9.957, de 2000) - grifei
SLNO
Processo Nº ATAlc-0010406-54.2020.5.15.0061
AUTOR
JOSE ADRIANO BARBOSA
ADVOGADO
WANDERSON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 395275/SP)
AUTOR
JOSE DARIL DOS SANTOS
ADVOGADO
WANDERSON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 395275/SP)
RÉU
ROMAR COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO
EDMARA MAGAINE
CAVAZZANA(OAB: 236653/SP)
Assim, considerando que o decidido no id. 95f8367 trata de mero
ato ordinátório, não conheço dos presentes embargos.
No mais, nada a alterar, consoante entendimento Sumulado pelo C.
TST, no verbete 418:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO BARBOSA
- JOSE DARIL DOS SANTOS
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO ÀHOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) -Res.
217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
PODER JUDICIÁRIO
A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo
JUSTIÇA DO TRABALHO
direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
ARACATUBA/SP, 07 de agosto de 2020.
SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATAlc-0010406-54.2020.5.15.0061
AUTOR
JOSE ADRIANO BARBOSA
ADVOGADO
WANDERSON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 395275/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154726
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67194da
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista do objeto da demanda, tornem os autos conclusos para
julgamento sendo que da sentença serão as partes intimadas.
Mera ciência às partes em vista do contido no item 4 do despacho