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TRT15 12/08/2020 -Pág. 9499 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020

9499

, 12 de agosto de 2020.

GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Dispositivo

Diretor de Secretaria

Diante do exposto, decido CONHECER e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para majorar as horas
extraordinárias reconhecidas pelo MM. Juízo de origem, nos termos
da fundamentação.
Para os efeitos da Instrução Normativa n.º 03/1993 do C. TST,
rearbitro o valor da condenação, fixando-o em R$ 15.000,00. Custas
processuais a cargo do reclamado, no importe de R$ 300,00.

Processo Nº ROT-0010917-74.2017.5.15.0023
Relator
FERNANDO DA SILVA BORGES
RECORRENTE
NAUTICA CASTELINHO LTDA - EPP
ADVOGADO
BEATRIZ FRANCISCA DOS SANTOS
FARIA(OAB: 368807/SP)
ADVOGADO
ENOQUE TADEU DE MELO(OAB:
114021/SP)
RECORRENTE
PAULO SERGIO PEDRO
ADVOGADO
VIVIANE PRISCILA DOS REIS(OAB:
311536/SP)
ADVOGADO
NEIDE FERNANDES DE SOUZA
ZILIO(OAB: 370418/SP)
RECORRIDO
PAULO SERGIO PEDRO
ADVOGADO
VIVIANE PRISCILA DOS REIS(OAB:
311536/SP)
ADVOGADO
NEIDE FERNANDES DE SOUZA
ZILIO(OAB: 370418/SP)
RECORRIDO
NAUTICA CASTELINHO LTDA - EPP
ADVOGADO
BEATRIZ FRANCISCA DOS SANTOS
FARIA(OAB: 368807/SP)
ADVOGADO
ENOQUE TADEU DE MELO(OAB:
114021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO PEDRO

Sessão de julgamento VIRTUAL extraordinária em 02 de junho de
2020, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 003/2020.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Fernando da Silva

PODER JUDICIÁRIO

Borges (Relator), Fabio Grasselli (Presidente), João Alberto Alves

JUSTIÇA DO TRABALHO

Machado.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0010917-74.2017.5.15.0023
ROT

Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.

RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
1º RECORRENTE : PAULO SÉRGIO PEDRO
2º RECORRENTE : NÁUTICA CASTELINHO LTDA - EPP
ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ
JUIZ SENTENCIANTE : PAULO CÉSAR DOS SANTOS

FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Relator

10

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154874

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