3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
1033
Votos Revisores
PROCESSO Nº 0007155-17.2020.5.15.0000
AGRAVANTES: AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI , AMBIENTAL HIGIENIZADORA
SERVICOS GERAIS ADMINISTRATIVOS LTDA , M A HOLDING
ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA , MARIVALDO
ALVES DE ARAUJO
Assinado eletronicamente por: ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO - 12/08/2020 16:45:19 - b93cafc
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
SMB/rq
stView.seam?nd=20022713005010000000054306780
Número do processo: 0005140-75.2020.5.15.0000
Número do documento: 20022713005010000000054306780
, 13 de agosto de 2020.
WALQUIRIA SIMIONATTO DOENHA ANTONIO
Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática proferida
Diretor de Secretaria
pelo MM.Desembargador Luiz Antonio Lazarim, que indeferiu a
petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Processo Nº MSCiv-0007155-17.2020.5.15.0000
Relator
SERGIO MILITO BAREA
IMPETRANTE
MARIVALDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DOS SANTOS(OAB:
152216/SP)
IMPETRANTE
AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA
E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DOS SANTOS(OAB:
152216/SP)
IMPETRANTE
AMBIENTAL HIGIENIZADORA
SERVICOS GERAIS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DOS SANTOS(OAB:
152216/SP)
IMPETRANTE
M A HOLDING ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO DOS SANTOS(OAB:
152216/SP)
AUTORIDADE
JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DE PRESIDENTE PRUDENTE
AUTORIDADE
MARCELO JOSE NEVES DA SILVA
COATORA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Despachomantendo a decisão agravada e recebendo o Agravo
Regimental apenas em seu efeito devolutivo.
Opina a d. Procuradoria pelo prosseguimento do feito.
Relatados.
VOTO
Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo a medida
como Agravo Interno, com previsão no art. 278 do Regimento
Interno deste Egrégio Regional.
Conheço.
Insistem as Agravantes que:
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA E CONSERVACAO
EIRELI
a)se há não nos autos nenhum pedido do reclamante para o
reconhecimento de grupo econômico envolvendo as recorrentes,
AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELIME, AMBIENTAL HIGIENIZADORA SERVIÇOS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
ADMINISTRATIVOS LTDA-ME e M.A. HOLDING, por óbvio que
JUSTIÇA DO TRABALHO
houve desrespeito ao artigo 878, da CLT e artigo 2º, do CPC.
b) através de Embargos à Execução, que não são dotados de efeito
suspensivo, e que no parágrafo 1º, do artigo 884, da CLT, as
1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS
AGRAVO REGIMENTAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154956
recorrentes sequer podem se insurgir contra a decisão que