3068/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020
18260
31/01/2017; Processo Administrativo nº 6784/2017, protocolado
legais, de modo que não estará havendo perda financeira do poder
em02/06/2017 no segundo contrato; após preencher os requisitos
aquisitivo quando da efetiva incorporação do valor na sua folha
previstos na Lei Municipal n.º 4.111/2011, adquiriu o direito de obter
salarial."
a progressão funcional, pela via acadêmica e não acadêmica, direito
Pois bem.
que lhe teria sido negado pela municipalidade sob alegação de não
A parte autora anexou aos autos cópia do Parecer assinado pela
haver dotação orçamentária fl. 318-331-363-374-384-403.
Diretora de Serviço da Educação, Cultura e Esporte (fl.
A municipalidade em defesa sustenta que, ainda que a obreira
47,56,63,88,96,104), dando conta de que a obreira teria, de fato,
tivesse, de fato, implementado os requisitos necessários para
implementado todas as condições necessárias para obtenção da
obtenção de progressão acadêmica e ao efetivo reenquadramento
progressão, sendo certo, no entanto, que o chefe do Poder
em referência superior nos termos da legislação municipal, a
Executivo do Município de Bariri, deixou de lhe conceder o direito
progressão não seria automática, como se verifica a seguir:
sob a alegação de que "não há dotação orçamentária fl. 318-331-
"Entretanto, diferentemente dos quinquênios, em que completados
363-374-384-403.
os 5 (cinco) anos de serviço público, ocorre a imediata incorporação
Incontroverso, portanto, que a reclamada, mesmo após a
da gratificação na remuneração do servidor, a progressão funcional
implementação dos requisitos para aquisição dos direitos deduzidos
não é um ato automático, em que no caso preenchidos os
pela trabalhadora deixou de lhe conceder a progressão (processos
requisitos, imediatamente é concedida a readequação da sua folha
administrativosnº 12593/2016 (via acadêmica), protocolado em
salarial.
11/11/2016; ProcessoAdministrativo nº1252/2017 (via acadêmica),
Isso porque segundo consta no Plano de Carreira em seu art. 30,
protocolado em 21/01/2017; Processo Administrativo nº6785/2017
para tal concessão é necessário um requerimento por parte da
(via acadêmica), protocolado em 02/06/2017; Processo
interessada perante a Diretoria de Educação, que analisa se os
Administrativo nº3716/2019 (via não acadêmica), protocolado em
títulos apresentados são realmente cursos reconhecidos pelo MEC,
08/03/2019 no primeiro contrato e Processo Administrativo nº
se a carga horária é a exigida para tal, enfim tudo isso tem que ser
12592/2016 (via acadêmica), protocolado em 11/11/2016; Processo
analisado, sendo um processo que demanda certo tempo, pois são
Administrativo nº1251/2017 (via acadêmica), protocolado em
vários pedidos de progressões requeridas perante àquela Pasta."
31/01/2017; Processo Administrativo nº 6784/2017 (via acadêmica),
Alega ainda com o fito de sustentar a ausência dos
protocolado em02/06/2017 do segundo contrato,sob a alegação
reenquadramentos decorrentes das progressões funcionais da
de não haver dotação orçamentária para tanto (fl.318-331-363-374-
autora, em sua defesa escrita, que:
384-403).
"Reconhecido o direito, tal pedido é encaminhado ao Prefeito
Ocorre que, a própria legislação municipal (Lei 4.111/2011) é clara
Municipal, que tem a prerrogativa de analisar novamente se estão
ao estabelecer, de forma expressa no artigo 30 e parágrafos que:
preenchidos os requisitos exigidos no Plano de Carreira para o
"Art. 30. Para os fins desta Lei, a Progressão Funcional é a
deferimento da progressão, além do fato da observância do art. 169,
passagem do profissional integrante do quadro do magistério
§ 1º da CF, ou seja, desde que haja prévia dotação
público municipal titular de emprego permanente, para a referência
orçamentáriapara tanto para atender a despesa de pessoal, bem
e/ou classe imediatamente superior, correspondente à sua nova
como se para tal concessão da gratificação ainda está sendo
situação em decorrência de sua progressão funcional, avaliada nos
respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que
termos constantes nesta Lei e decorrerá da apuração de títulos e
exige uma gestão responsável do agente político.(...)
merecimento.
Isso porque analisando os documentos contábeis que seguem
§ 1º A progressão Funcional dar-se-á:
anexas a essa contestação, até julho de 2019, houve um déficit
II – pela via não acadêmica, que terá por base os resultados obtidos
orçamentário de R$ 4.071.274,00(...)
nos processos de avaliação de desempenho, capacitação e
Ressalte-se ainda a inexistência de qualquer tipo de prejuízo a
qualificação profissional, visando o reconhecimento do mérito
reclamante, tendo em vista de se tratar de um plus ao salário, o fato
funcional ea otimização do potencial individual.
de ainda não estar sendo incorporada imediatamente a progressão
§ 2ºA progressão será efetuada mediante requerimento do
em sua folha salarial, pois conforme determina o § 4º do art. 30 da
interessado.
Plano de Carreira, acima descrito, os efeitos da progressão
§ 3ºO Chefe do Poder Executivo somente poderá deferir o
retroagem à data da protocolização do requerimento, ou seja, o
requerimento na hipótese do profissional preencher os
valor será devidamente corrigido e atualizado conforme os ditames
requisitos previstos nesta Lei,e após o cumprimento do § 1.º do
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