3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
7034
ACOLHO jurídica para
termos do art. 924, II, do CPC.
responsabilizar a empresa LOUZANO MOREIRA & SANTOS LTDA
2. Determino ao Banco do Brasil S.A. que proceda à transferência
- ME pela integralidade do
do depósito judicial nº 1400115
crédito exequendo não quitado na reclamação trabalhista.
860464, acrescido de juros e correção monetária, para conta
Intimem-se.
corrente de titularidade de José
Consigno que a empresa Louzano Moreira & Santos Ltda - ME não
Luís Rovedilho – ME - CNPJ 11.480.351/0001-63 (Banco do Brasil,
juntou procuração e atos
agência 0179-1, conta
constitutivos. Defiro o prazo de 5 dias para regularizar a
corrente nº 74.093-4), devendo a conta judicial ser
representação processual, sob pena de
zerada/encerrada.
não conhecer eventual recurso apresentado.
3. Esta sentença, assinada eletronicamente, servirá como ofício.
Decorrido o prazo recursal “in albis”, prossiga-se a execução
4. Após, em atenção ao Comunicado CR nº 13/2019, proceda a
conforme os itens 9 e seguintes do
Secretaria à verificação da
despacho de ID. 1c0b1e4.
existência saldo nas contas judiciais vinculadas aos autos.
ARACATUBA/SP, 04 de novembro de 2020.
Não havendo valores disponíveis, certifique-se nos autos e arquive-
CLOVIS VICTORIO JUNIOR
se definitivamente.
Juiz do Trabalho
5. Intimem-se.
Assinado eletronicamente por: CLOVIS VICTORIO JUNIOR -
ARAÇATUBA/SP, 05 de novembro de 2020.
Juntado em: 06/11/2020 10:07:55 - 525bbc8
ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ARACATUBA/SP, 06 de novembro de 2020.
Juiz do Trabalho Titular
JOAO AMEKU
ARACATUBA/SP, 06 de novembro de 2020.
Servidor
JOAO AMEKU
Servidor
Processo Nº ExProvAS-0010174-13.2020.5.15.0103
EXEQUENTE
RAFAEL BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
PAULO DANIEL DONHA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 321164/SP)
ADVOGADO
CIRO LOPES JUNIOR(OAB:
122298/SP)
EXECUTADO
AUTO POSTO AGUAPEI
ARACATUBA LTDA
ADVOGADO
SANDRO MARCONDES
RANGEL(OAB: 172256/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO PINTO DE
CAMARGO(OAB: 405963/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRA SIMONE
CALDAROLA(OAB: 156208/SP)
PERITO
JOSE LUIS ROVEDILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA DE LIMA
Processo Nº ExProvAS-0010174-13.2020.5.15.0103
EXEQUENTE
RAFAEL BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
PAULO DANIEL DONHA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 321164/SP)
ADVOGADO
CIRO LOPES JUNIOR(OAB:
122298/SP)
EXECUTADO
AUTO POSTO AGUAPEI
ARACATUBA LTDA
ADVOGADO
SANDRO MARCONDES
RANGEL(OAB: 172256/SP)
ADVOGADO
JOAO PEDRO PINTO DE
CAMARGO(OAB: 405963/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRA SIMONE
CALDAROLA(OAB: 156208/SP)
PERITO
JOSE LUIS ROVEDILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO AGUAPEI ARACATUBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010174-13.2020.5.15.0103 - Execução Provisória
em Autos Suplementares
PROCESSO: 0010174-13.2020.5.15.0103 - Execução Provisória
EXEQUENTE: RAFAEL BARBOSA DE LIMA
em Autos Suplementares
EXECUTADO: AUTO POSTO AGUAPEI ARACATUBA LTDA
EXEQUENTE: RAFAEL BARBOSA DE LIMA
SENTENÇA/OFÍCIO
EXECUTADO: AUTO POSTO AGUAPEI ARACATUBA LTDA
1. Diante do cumprimento do acordo e uma vez que satisfeitos os
SENTENÇA/OFÍCIO
honorários periciais e as
1. Diante do cumprimento do acordo e uma vez que satisfeitos os
contribuições previdenciárias, declaro extinta a execução, nos
honorários periciais e as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158897