3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
5857
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
RECURSO DA 1ª RECLAMADA PANALPINA
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA CONTRADITA -
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
AMIZADE ÍNTIMA
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
Pugna a recorrente pela nulidade do depoimento da testemunha
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
autoral, Sr. Hudson Roberto do Carmo, por amizade íntima. Alega
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
que o fato de a referida testemunha e o reclamante não se
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
encontrarem em residência particular não é suficiente para afastar a
do processo.
amizade íntima, pois até os dias atuais, reclamante e testemunha,
permanecem se encontrando em grupos de amizade.
No caso vertente, a ação foi proposta após a Reforma Trabalhista, e
Não tem razão.
juntada declaração de hipossuficiência (fl.17 - ID. 074efe6).
Constou na ata de audiência (fl. 262):
Nesse cenário, a dicção do § 4º do art. 790 da CLT, acima
transcrito, não tem o alcance exegético de excluir, como modalidade
(...) Antes de advertida, a testemunha foi contraditada sob o
de comprovação da insuficiência de recursos, a declaração de
fundamento de amizade íntima. Inquirida, declarou que são colegas
pobreza firmada por pessoa física, ou por seu procurador, desde
de trabalho e de vez em quando se encontram em bares, mas não
que detenha poderes específicos, consoante sólida jurisprudência
via a casa do reclamante, tampouco se consideram amigos; que
anteriormente consolidada sobre o tema.
participam do mesmo motoclube e se encontram em jogos de air
Assim, buscando uma interpretação teleológica e sistemática do
soft. Contradita rejeitada. Protestos.
ordenamento jurídico-processual - em sintonia com as garantias
insculpida no art. 5º, XXXV e LIV, da Constituição, entende esta
Na hipótese, ao contrário do que pretende a recorrente, não há
Câmara que a norma prevista no § 4º do artigo 790 da CLT não
como extrair suposta amizade íntima do mero fato de a testemunha
exclui da prova da insuficiência de recursos a declaração de
ser colega de trabalho do autor, bem como participar do mesmo
pobreza firmada, na exata dimensão sedimentada na Súmula 463
motoclube e jogos de air soft, pois a testemunha disse que não vai à
do TST:
casa do reclamante, tampouco se consideram amigos, além do que
não foi produzida qualquer prova contrária a esta alegação.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
A propósito, a suspeição de uma testemunha não pode ser
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
presumida e somente deve ser declarada quando ficar constatada,
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
na prática, a ocorrência de alguma das hipóteses dos artigos 447,
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado
§3º, do CPC e 829, da CLT, o que não é o caso.
em 12, 13 e 14.07.2017
Além disso, não observo o intuito de favorecimento da parte autora
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
em seu depoimento prestado no presente feito.
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
Rejeito.
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
JUSTIÇA GRATUITA
105 do CPC de 2015);
Impugna a 1ª reclamada a concessão dos benefícios da Justiça
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
Gratuita ao reclamante, alegando que este recebia remuneração
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
superior a 40% do teto do INSS, nos termos do artigo 790, § 3º da
arcar com as despesas do processo. (g.n.).
CLT.
Sem razão.
Na mesma linha, o art. 99, § 3º do CPC.
Com efeito, o artigo 790 da CLT, que trata da concessão do
Sendo assim, presume-se verdadeira a declaração de pobreza
benefício da Justiça Gratuita no Processo do Trabalho, foi alterado
acostada aos autos, sem prova capaz de infirmá-la.
pela Lei 13.467/2017, seja pela nova redação do § 3º, seja pela
Nego provimento.
inclusão do § 4º, a seguir transcritos:
MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS DAS RECLAMADAS
§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162679
DIFERENÇAS SALARIAIS