3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
14704
AUDIÊNCIA:
Após bloqueio parcial via BACENJUD, as partes entabularam
I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por
acordo, tendo a reclamada, inclusive, concordado com a liberação
preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se
do importe bloqueado à autora. O remanescente, R$17.351,16, será
acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na
pago em 10 parcelas mensais, iniciando em 29/01/2021.
audiência implicará confissão quanto à matéria de fato.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - A ausência do reclamante implicará em confissão quanto à
Há dados bancários da patrona da reclamante, para depósito do
matéria de fato.
crédito autoral. Oficie-se para transferência.
13. Caso haja impossibilidade de cada parte, cada advogado e cada
Dados do depósito:
testemunha terem acesso individual a vídeo e áudio por meio de
• Banco do Brasil S/A - 1000103575522 - 03/12/2020 -
equipamento com acesso à internet, tal situação será analisada na
R$1.155,48 - ATMA COMERCIO E SUPERVISÃO LTDA - CNPJ
própria sessão.
n° 02.639.560/0001-16
A parte deverá, para fins de redesignação, peticionar nos autos,
Dados bancários:
explicando detalhadamente qual parte, advogado ou testemunha
• Fabiana Aparecida Barbosa - CPF. 186.573.078-55 - Banco
não possui acesso individual a áudio e vídeo por meio de
Santander - Ag 3321
equipamento individual com acesso à internet. Prazo: cinco dias.
Conta corrente: 01.006558-8
Após, venham conclusos para deliberação.
Estamos
à
disposição
pelo
endereço
VIA DESTE DESPACHO ASSINADA ELETRONICAMENTE PELO
eletrônico
JUÍZO DETERMINA AO BANCO DO BRASIL S/A A EFETUAR A
[email protected] para outras informações que se fizerem
TRANSFERÊNCIA DE R$1.155,48 (HUM MIL, CENTO E
necessárias a respeito da audiência.
CINQUENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO
Intimem-se as partes, por seus patronos, pelo DEJT.
CENTAVOS), MAJORADOS POR JUROS E CORREÇÃO
SERTAOZINHO/SP, 22 de fevereiro de 2021.
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
Juiz(íza) do Trabalho
AM
MONETÁRIA ATÉ EFETIVO LEVANTAMENTO, PARA A CONTA
DA PATRONA DA RECLAMANTE, DADOS ACIMA.
A cobrança de eventuais tarifas segue as regras da instituição
financeira.
A efetivação da(s) determinação(ões) supra(s) deverá(ão) ser
Processo Nº ATSum-0010150-50.2019.5.15.0125
AUTOR
SANDRA SILVA DUARTE
ADVOGADO
FABIANA APARECIDA
BARBOSA(OAB: 296424/SP)
RÉU
ATMA COMERCIO E SUPERVISAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
THIAGO MARINHEIRO
PEIXOTO(OAB: 291891/SP)
ADVOGADO
LUCIANA SORIANI GUINA(OAB:
178619/SP)
informada(s)
nos
presentes
autos,
via
e-mail
([email protected]), anexando os comprovantes
correspondentes, servindo o nosso recebimento como
"recibo/protocolo" para o banco.
Após as transferências supra, a(s) conta(s) judicial(is) deverá(ão)
ser zerada(s).
O presente ofício será encaminhado à instituição financeira pela
Intimado(s)/Citado(s):
Secretaria da Vara, por e-mail.A cobrança de eventuais tarifas
- SANDRA SILVA DUARTE
segue as regras da instituição financeira.
Intimem-se.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
PODER JUDICIÁRIO
SERTAOZINHO/SP, 23 de fevereiro de 2021.
JUSTIÇA DO
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
Juiz(íza) do Trabalho
APFMS-JRL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11daa08
proferida nos autos.
DECISÃO
COM FORÇA DE OFÍCIO
Homologados os cálculos, silente a reclamada quanto ao
pagamento dos valores devidos, deu-se início à execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163333
Processo Nº ATSum-0010150-50.2019.5.15.0125
AUTOR
SANDRA SILVA DUARTE
ADVOGADO
FABIANA APARECIDA
BARBOSA(OAB: 296424/SP)
RÉU
ATMA COMERCIO E SUPERVISAO
LTDA - EPP
ADVOGADO
THIAGO MARINHEIRO
PEIXOTO(OAB: 291891/SP)