3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
14576
ANTONIO’S PALACE HOTEL LTDA.
É o relatório.
Deferidos os benefícios da gratuidade de justiça à requerente
II – FUNDAMENTAÇÃO
Cristiane Gomes da Silva.
Da homologação do acordo extrajudicial
Custas pelos requerentes, no importe de R$ 124,67, equivalentes a
A homologação de acordo extrajudicial é prevista no artigo 855-B da
2% sobre o valor da causa, de R$ 6.233,50, do qual fica dispensada
CLT, incluído pela Lei 13.467/2017: “O processo de homologação
a requerente Cristiane Gomes da Silva, em razão dos benefícios da
de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo
justiça gratuita.
obrigatória a representação das partes por advogado”. Nestes
Intimem-se as partes e o MPT.
termos é a petição apresentada pelas partes. Ocorre que, no
PIRACICABA/SP, 26 de fevereiro de 2021.
presente caso, embora se trate de acordo, o que se verifica nos
DANIELE FERNANDES DOS SANTOS
presentes autos é que versa sobre pagamento de verbas
Juiz(íza) do Trabalho
rescisórias, apenas. Além disso, de forma parcelada. E não
somente isso, como também estabelece a renúncia à indenização
Processo Nº HTE-0011430-70.2020.5.15.0012
REQUERENTES
CRISTIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
DAYA MAYA MARTINS ALVIM(OAB:
411147/SP)
ADVOGADO
ALYSON SANCHES PAULINI(OAB:
365364/SP)
REQUERENTES
ANTONIO'S PALACE HOTEL LTDA
ADVOGADO
SARA DOS SANTOS SIMOES(OAB:
124327/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
de eventual garantia provisória prevista na Lei 14.020/2020 (artigo
10, §1º, III) e à multa do artigo 477 da CLT.
Diante disso, é de se concluir que a avença não trata de efetiva
conciliação, eis que inexiste reciprocidade de concessões entre as
partes, haja vista que da parte empregada houve somente renúncia
de direitos, podendo-se afirmar que sequer foi formulada lide.
Assim, julgo improcedentes a homologação do acordo extrajudicial
e pedidos consectários.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO'S PALACE HOTEL LTDA
Da gratuidade de justiça
Considerando que na data do ajuizamento da presente ação já
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
estava em vigor a lei 13.467/2017, o pedido de justiça gratuito será
concedido, a requerimento ou de ofício, àquele que perceber salário
inferior a 40% do teto dos benefícios da previdência ou comprovar
INTIMAÇÃO
insuficiência de recursos (artigo 790 e parágrafos da CLT).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7948aa3
No caso em apreço, a requerente Cristiane Gomes da Silva
proferida nos autos.
declarou insuficiência (artigo 1º da Lei 7.115/83).
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Desta forma, PROCEDENTE o pedido de justiça à requerente
Cristiane Gomes da Silva.
Trata-se de acordo extrajudicial apresentado por CRISTIANE
GOMES DA SILVA e ANTONIO’S PALACE HOTEL LTDA,
requerendo a homologação e quitação geral do extinto contrato de
III - DISPOSITIVO
trabalho. Requerem benefício da Justiça Gratuita. Deram à causa o
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a homologação do
valor de R$ 6.233,50.
acordo extrajudicial requerida por CRISTIANE GOMES DA SILVA e
Juntadas petições pela empresa, informando a ratificação do acordo
ANTONIO’S PALACE HOTEL LTDA.
e pagamento das parcelas.
Manifestação do Ministério Público do Trabalho.
Na audiência de homologação, foi concedido prazo para juntada de
Deferidos os benefícios da gratuidade de justiça à requerente
cópia da CTPS com anotação da baixa e de documento da
Cristiane Gomes da Silva.
suspensão do contrato. Cumpridas as providências determinadas
Custas pelos requerentes, no importe de R$ 124,67, equivalentes a
em audiência. Os autos vieram conclusos para análise.
2% sobre o valor da causa, de R$ 6.233,50, do qual fica dispensada
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