3241/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7367
imprescindível a apresentação de resumo geral dos cálculos,
CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO
indicando o valor total corrigido monetariamente, o valor total da
Juíza do Trabalho Substituta
condenação das contribuições previdenciárias cota parte segurado
e cota parte empresa, bem como os juros de mora sobre o principal
atualizado.
1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA
Notificação
Processo Nº ATSum-0010501-21.2021.5.15.0006
AUTOR
SAMUEL RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
MARIA NILVA SALTON
SUCCENA(OAB: 127781/SP)
RÉU
ALEX MULLER DE OLIVEIRA
RÉU
FLAVIO CRISTIANO PROGETTI LTDA
Processo Nº ATOrd-0010015-36.2021.5.15.0006
AUTOR
EVERTON MACEDO DIAS
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU
FERROVIARIA FUTEBOL S.A.
ADVOGADO
YURI TRAMONTANO DE
SOUZA(OAB: 325465/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MACEDO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RIBEIRO DE SOUZA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8fef97
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Trata-se de Embargos de Declaração opostos FERROVIARIA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8113f00
FUTEBOL S.A.(ID e94118d), alegando contradição no r. julgado
proferida nos autos.
(ID 7bd0dfc).
SENTENÇA
É o relatório.
Consoante dispõe o artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis do
Sem razão.
Trabalho, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação
Não se vislumbra omissão, contradição ou obscuridade no julgado,
de seu valor.
porquanto todos os pedidos foram precisamente apreciados, sendo
A peça vestibular desatende tal requisito impositivo, pois basta uma
certo, ainda, que o entendimento firmado por este Juízo, acerca dos
simples leitura da inicial para constatar-se que nem todos os
itens apontados nos mencionados embargos, somente poderá ser
pedidos apresentam a indicação do valor correspondente (ainda
atacado através do procedimento processual adequado.
que por estimativa), vide pedido “10” da inicial.
O mandado de segurança é cabível quando há violação de direito
Desse modo e considerando-se a interligação dos pedidos – com o
líquido e certo não amparado por qualquer outra medida judicial.
que a extinção de uns prejudica a análise dos demais –, bem como
Direito líquido e certo pressupõe a comprovação de fatos
que se extrai do comando legal que o legislador pretendeu que não
incontroversos por meio de prova documental.
fosse oportunizada à parte autora corrigir a peça de ingresso, com
No julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelo autor, o
fulcro no art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT e artigos 330, I, e 485, incisos I
pedido de rescisão indireta foi indeferido uma vez que, levando-se
e IV, do CPC), EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
em consideração a data de 3/11/2021 – data em que a reclamada
MÉRITO.
reconhece como data do início do contrato de trabalho –, não havia
Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$ 442,00, calculadas
sido preenchido os três meses. Não obstante, na própria decisão
sobre o valor da causa, das quais fica isento(a), nos termos do art.
consta expressamente que a análise da rescisão indireta “deve
790 e parágrafos da CLT e da Lei nº 7.115/83 da CLT.
ocorrer na própria reclamação trabalhista em razão da necessidade
Intime-se o(a) reclamante.
de dilação probatória”.
DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE.
Esclarece-se, ainda, que a condenação ao pagamento das parcelas
Vistos e examinados.
ARARAQUARA/SP, 08 de junho de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167937
descritas no julgado levam em consideração o período contratual