3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
21029
responsabilidade subsidiária/ má avaliação das provas, no que
Processo Nº ATOrd-0011589-29.2019.5.15.0018
AUTOR
MIKE MERLIN DE MORAIS
ADVOGADO
NATACHA ANDRESSA RODRIGUES
CAVAGNOLLI(OAB: 307777/SP)
ADVOGADO
TANIA CRISTINA MINEIRO(OAB:
343082/SP)
ADVOGADO
ROSELI PIRES GOMES(OAB:
342610/SP)
ADVOGADO
ERICA WILLIK CORREA(OAB:
286119/SP)
ADVOGADO
José Aparecido de Oliveira(OAB:
79365/SP)
RÉU
CROWN EMBALAGENS METALICAS
DA AMAZONIA S/A
ADVOGADO
MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO
LUCAS MARTINS DE MELLO
BUHRER(OAB: 365324/SP)
RÉU
PONTOCOM LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
LUCIANO LIMA BORGES(OAB:
70704/PR)
PERITO
LUIZ ANTONIO MUSSI
concerne ao pedido de horas-extras/ incorreta condenação em
honorários periciais, haja vista não ser sucumbente no objeto da
perícia/ mau arbitramento da indenização por danos morais/ má
fixação do percentual destinado aos honorários advocatícios; pela
segunda reclamada, que não houve análise da natureza do contrato
de natureza civil havido entre as reclamadas/ incorreção das datas
de início e término do contrato de trabalho.
Dispensada a intimação da parte contrária, conforme entendimento
da OJ 142, II, da SBDI-1
Conclusos, vieram os autos para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Os embargos de declaração devem ser conhecidos porque
articulados no prazo legal e subscritos por procurador regularmente
Intimado(s)/Citado(s):
- CROWN EMBALAGENS METALICAS DA AMAZONIA S/A
- PONTOCOM LOGISTICA LTDA - ME
habilitado.
Nos termos do art. 897-A, da CLT, os embargos declaratórios
objetivam sanar omissão, obscuridade ou contradição, mediante o
esclarecimento ou complementação do julgado, bem como sanar
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
manifesto equívoco no exame de pressupostos extrínsecos do
recurso.
A omissão ocorre na existência de pedido versado pela parte que
não tenha sido apreciado pelo Juízo. Já a contradição se configura
INTIMAÇÃO
quando duas ou mais afirmações na decisão embargada sejam
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d732bb5
divergentes, discrepantes, inconciliáveis. Por fim, obscura é a
proferida nos autos.
decisão que carece de clareza: a redação de determinado trecho da
SENTENÇA
Sentença de Embargos de Declaração
sentença não permite à parte apreender o que efetivamente o juiz
quis dizer.
PROCESSO Nº. :0011589-29.2019.5.15.0018
Dito isto, com razão, os embargantes, no que concerne ao período
EMBARGANTE : MIKE MERLIN DE MORAIS, PONTOCOM
do contrato laboral. Assim, retifico a sentença de mérito para
LOGISTICA LTDA – ME e CROWN EMBALAGENS METALICAS
constar 27/11/2018 à 21/06/2019.
DA AMAZONIA S/A
EMBARGADO : MIKE MERLIN DE MORAIS, PONTOCOM
No que concerne aos argumentos da segunda ré e da primeira ré,
LOGISTICA LTDA – ME e CROWN EMBALAGENS METALICAS
em relação ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária das
DA AMAZONIA S/A
demandadas, sem razão.
DATA:- 11/08/2021
Houve confirmação, pela testemunha ouvida nos autos, de que
prestou serviços em prol da segunda ré. O fato de haver contrato
I - RELATÓRIO
comercial entre as rés não altera o fato de a segunda ré ser
MIKE MERLIN DE MORAIS, PONTOCOM LOGISTICA LTDA – ME
beneficiária da mão de obra do trabalhador e não a exonera da
e CROWN EMBALAGENS METALICAS DA AMAZONIA S/A
responsabilidade, no caso de inadimplência da responsável
opuseram Embargos de Declaração, afirmando, pela parte
principal. A realização de contrato de natureza civil não vincula o
reclamante, incorreção das datas de início e término do contrato de
trabalhador, uma vez que terceiro estranho à negociação,
trabalho; pela primeira reclamada, incorreção das datas de início e
garantindo, à segunda reclamada o exercício de direito de regresso,
término do contrato de trabalho/ má avaliação do pedido de
em face da primeira ré, se o caso.
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