3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
2917
Como se extrai do acima explicitado, as testemunhas, uma de cada
IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE GRUPO
parte, foram uníssonas ao afirmar que os horários de trabalho eram
ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO MEDIANTE
escorreitamente anotados nos controles de frequência.
EMPRESA INTERPOSTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, a
Importante consignar que os comprovantes de pagamento
Corte a quo registrou que o reclamante era empregado da segunda
consignam o pagamento de número considerável de horas extras.
reclamada e, posteriormente, passou a prestar serviços em favor da
Como exemplo: 42,57 em março/2015; 49,20 em julho/2015; 57,40
primeira reclamada, asseverando que, de acordo com a prova oral ,
em agosto/2015; 48,41 em outubro/2015; 47,43 em março/2016;
inexistiu fraude ou configuração de grupo econômico, na medida em
53,13 em maio/2016; 48,27 em outubro/2016; 46,58 em
que "A 3W afigura-se, apenas como revendedora das peças
janeiro/2017; 49,49 em fevereiro/2017; 41,04 em julho/2017; 53,25
produzidas pela Autotrac, mas não há, por parte da Autotrac,
em agosto/2017; 45,82 em janeiro/2018; 42,10 em julho/2018.
qualquer interferência na gestão de empregados desta" (pág.
Assim, considerando que o autor não apontou a existência de
1.306), tendo sido constatada "a alternância de empregador sem
diferenças a seu favor, não há respaldo para manutenção integral
qualquer intuito de burlar a legislação trabalhista". Nesse contexto,
do r. julgado, de modo que deve ser excluída a condenação ao
não prospera a alegação do reclamante de que houve fraude na sua
pagamento de horas extras de segunda a sexta-feira.
contratação, ante a ausência de prova nesse sentido . Para se
No que concerne aos sábados, a 1ª reclamada, ao se defender,
chegar à conclusão de que houve contratação do autor mediante
admitiu expressamente o labor em tais dias ao destacar que o autor
empresa interposta ou de que as reclamadas compõem grupo
realizava o trajeto de volta para Barretos, despendendo 02 horas no
econômico, seria necessário revolver a valoração do conjunto fático-
trajeto.
probatório feita pelas esferas ordinárias produzido nos autos,
Assim, considerando que os controles de frequência nada apontam
procedimento vedado nesta instância recursal de natureza
em tais dias, deve remanescer a condenação ao pagamento das
extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não há falar,
horas extras.
portanto, em afronta aos artigos 10, 448 e 468 da CLT. Por fim, a
No que concerne aos intervalos intra e entre jornadas, os controles
Corte regional afastou eventual existência de terceirização ilícita, ao
de frequência demonstram que tais eram regularmente usufruídos,
consignar que não havia, por parte da Autotrac, nenhuma
não havendo respaldo para a condenação pretendida.
interferência na gestão de empregados da empresa 3W, motivo pelo
Consigne-se, por oportuno, que as afirmações do autor em
qual não cabe falar em contrariedade à Súmula nº 331, item I, do
audiência, não fazem prova a seu favor.
TST. Agravo de instrumento desprovido. VALIDADE PARCIAL DOS
Destaque-se, por fim, que o C. TST tem admitido a utilização parcial
REGISTROS DE PONTO. POSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO
dos controles de frequência, como se extrai dos arestos a seguir
DA JORNADA DE TRABALHO DO AUTOR MEDIANTE A ANÁLISE
transcritos:
DAS ORDENS DE SERVIÇO COLACIONADAS AOS AUTOS.
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
SÚMULA Nº 338, ITEM I, DO TST. A primeira reclamada colacionou
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AC Ó RD Ã O REGIONAL POR
aos autos os registros de ponto do reclamante e, de acordo com o
NEGATIVA DE PRESTA ÇÃ O JURISDICIONAL. Havendo, no ac ó
Regional, o autor não se desincumbiu do encargo de afastar a
rd ã o, a descri çã o das raz õ es de decidir do ó rg ã o julgador, tem
presunção de veracidade das anotações feitas pela empregadora,
-se por atendida a exig ê ncia de fundamenta çã o inserta nos
exceto no que tange aos horários de saída, uma vez que foi
artigos 93, inciso IX, da Constitui çã o Federal, 458, inciso II, do
constatado que havia a realização de atendimentos fora do
CPC de 1973 (artigo 489, inciso II, do CPC/2015) e 832 da CLT,
estabelecimento empresarial que não eram anotados. Com efeito,
ainda que o resultado do julgamento seja contr á rio ao interesse da
nos termos da Súmula nº 338, item I, do TST, a não apresentação
parte, não havendo falar em nulidade da decisão por negativa de
injustificada dos controles de frequência ou a infirmação das
prestação jurisdicional, estando intactos os citados dispositivos. Por
anotações feitas nos controles apresentados gera presunção
outro lado, não há falar em nulidade do julgado por negativa de
relativa de veracidade da jornada de trabalho apresentada na
prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as
petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No
questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma
caso, o Regional de origem concluiu que os corretos horários de
fundamentada, as razões do seu convencimento como ocorreu
saída do reclamante poderiam ser constatados mediante a análise
neste caso, em que foi constatada a validade parcial dos controles
das ordens de serviço colacionadas aos autos, de modo que foi
de ponto apresentados pela primeira reclamada. Agravo de
afastada a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho
instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
apresentada na petição inicial. Nesse contexto, a decisão regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171594