3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
1256
10.213, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Franca.
O valor atribuído à causa (R$ 104.391,33) atende ao quanto
Alega que o r. Magistrado constatou que o exequente SILVIO
disposto nos artigos 2º, II, e 4º, da Instrução Normativa n. 31/2007
ROBERTO ADRIANO é coproprietário do imóvel constrito (em
do C. TST.
conjunto com a executada RITA APARECIDA ADRIANO
A subscritora da petição inicial é Procuradora Regional do Trabalho.
NASCIMENTO).
Reputo presentes os pressupostos processuais de validade para
Aduz que o reclamante SILVIO tentou ceder o seu crédito a terceiro,
regular processamento da pretensão rescisória.
o que não foi acolhido pelo r. Juízo.
Narra que a tentativa de cessão de crédito levou a uma análise mais
COLUSÃO
detida dos fatos pelo r. Magistrado, que constatou indícios de
O Ministério Público do Trabalho pretende o corte rescisório com
colusão.
fundamento no artigo 966, III, do CPC.
Assevera que a reclamatória foi proposta em momento que coincide
Afirma, em síntese, que a reclamatória autuada sob o n. 0013249-
com o manejo de ações cíveis que ameaçariam o patrimônio do
09.2015.5.15.0015 é fruto de conluio orquestrado entre o
executado.
reclamante SÍLVIO ROBERTO ADRIANO e os reclamados PAULO
Destaca que o reclamante SÍLVIO ROBERTO ADRIANO é irmão da
CÉSAR LOPES NASCIMENTO TRANSPORTE ME e PAULO
executada RITA APARECIDA ADRIANO NASCIMENTO e cunhado
CÉSAR LOPES DO NASCIMENTO, com o intuito fraudar a lei e de
do executado PAULO CÉSAR LOPES NASCIMENTO.
prejudicar terceiros.
Pretende o corte rescisório, com fundamento artigo 966, III, do CPC
Em resposta, os réus negam a colusão. Afirmam, em síntese, que o
e, em juízo rescisório, pugna pela improcedência ou extinção sem
reclamante (ora réu) SÍLVIO efetivamente laborou em benefício dos
apreciação do mérito da reclamatória.
reclamados, sob a forma de relação de emprego e sem perceber
Nos termos da decisão de id 0b0bbc2, foi deferida a tutela
corretamente os valores que teria direito.
provisória de urgência e determinado o sobrestamento da execução
Pois bem.
que se processava na reclamação trabalhista autuada sob o n.
Conforme ensinamento de Pontes de Miranda, citado por Manoel
0013249-09.2015.5.15.0015.
Antônio Teixeira Filho, a colusão se revela como "o acordo, ou a
Os réus PAULO CÉSAR LOPES NASCIMENTO TRANSPORTE ME
concordância, entre as partes, para que, com o processo, se
e PAULO CÉSAR LOPES DO NASCIMENTO apresentaram defesa
consiga o que a lei não lhe permitiria, ou não permitia o que tem por
(id 856449a).
base simulação ou outro ato de fraude à lei" (inAção Rescisória no
O réu SÍLVIO ROBERTO ADRIANO também apresentou resposta
Processo do Trabalho, 5ª edição, pág. 193).
(id 990a03e).
Trata-se de um concerto entre os litigantes, no conteúdo ou no
O Ministério Público do Trabalho manifestou-se em réplica (id´s
desenvolvimento da relação jurídica processual, arquitetado para se
226dfe4 e faa5bb0).
obter provimento jurisdicional com o intuito de fraudar a lei e/ou de
Dispensada a produção de provas.
prejudicar terceiros.
As partes apresentaram razões finais (331bba9, 9e5b6e3, 55ee217
A lide é apenas aparente pois, na sua essência, há uma comunhão
e fe32c72).
de interesse das partes, que atuam para obter resultado que
É o relatório.
ordinariamente não lhes seria de direito.
O artigo 142 do CPC fornece instrumento processual para que o
Magistrado possa, ainda no âmbito da fase de conhecimento,
colocar fim a processo em que se verifica o conluio entre os
VOTO
litigantes:
Admissibilidade
Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu
O autor anexou aos autos certidão que demonstra que a v. decisão
se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim
rescindenda transitou em julgado em 22.08.2016 (id dbc4d3f).
vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das
Quanto ao biênio decadencial, cabe a aplicação do quanto disposto
partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.
no artigo 975, §3º, do CPC, considerando que o
Em sendo verificada a ilicitude da conduta dos litigantes após o
Parquetdemonstrou que os fatos chegaram ao seu conhecimento
trânsito em julgado, o ordenamento jurídico admite o acesso à via
em 30.03.2020.
rescisória, com o intuito de extirpar do mundo jurídico o provimento
Inexigível o depósito prévio (artigo 968, §1º, do CPC).
jurisdicional inquinado de vício. Nestes termos é a previsão do
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