Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 1256 »
TRT15 13/10/2021 -Pág. 1256 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021

1256

10.213, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Franca.

O valor atribuído à causa (R$ 104.391,33) atende ao quanto

Alega que o r. Magistrado constatou que o exequente SILVIO

disposto nos artigos 2º, II, e 4º, da Instrução Normativa n. 31/2007

ROBERTO ADRIANO é coproprietário do imóvel constrito (em

do C. TST.

conjunto com a executada RITA APARECIDA ADRIANO

A subscritora da petição inicial é Procuradora Regional do Trabalho.

NASCIMENTO).

Reputo presentes os pressupostos processuais de validade para

Aduz que o reclamante SILVIO tentou ceder o seu crédito a terceiro,

regular processamento da pretensão rescisória.

o que não foi acolhido pelo r. Juízo.
Narra que a tentativa de cessão de crédito levou a uma análise mais

COLUSÃO

detida dos fatos pelo r. Magistrado, que constatou indícios de

O Ministério Público do Trabalho pretende o corte rescisório com

colusão.

fundamento no artigo 966, III, do CPC.

Assevera que a reclamatória foi proposta em momento que coincide

Afirma, em síntese, que a reclamatória autuada sob o n. 0013249-

com o manejo de ações cíveis que ameaçariam o patrimônio do

09.2015.5.15.0015 é fruto de conluio orquestrado entre o

executado.

reclamante SÍLVIO ROBERTO ADRIANO e os reclamados PAULO

Destaca que o reclamante SÍLVIO ROBERTO ADRIANO é irmão da

CÉSAR LOPES NASCIMENTO TRANSPORTE ME e PAULO

executada RITA APARECIDA ADRIANO NASCIMENTO e cunhado

CÉSAR LOPES DO NASCIMENTO, com o intuito fraudar a lei e de

do executado PAULO CÉSAR LOPES NASCIMENTO.

prejudicar terceiros.

Pretende o corte rescisório, com fundamento artigo 966, III, do CPC

Em resposta, os réus negam a colusão. Afirmam, em síntese, que o

e, em juízo rescisório, pugna pela improcedência ou extinção sem

reclamante (ora réu) SÍLVIO efetivamente laborou em benefício dos

apreciação do mérito da reclamatória.

reclamados, sob a forma de relação de emprego e sem perceber

Nos termos da decisão de id 0b0bbc2, foi deferida a tutela

corretamente os valores que teria direito.

provisória de urgência e determinado o sobrestamento da execução

Pois bem.

que se processava na reclamação trabalhista autuada sob o n.

Conforme ensinamento de Pontes de Miranda, citado por Manoel

0013249-09.2015.5.15.0015.

Antônio Teixeira Filho, a colusão se revela como "o acordo, ou a

Os réus PAULO CÉSAR LOPES NASCIMENTO TRANSPORTE ME

concordância, entre as partes, para que, com o processo, se

e PAULO CÉSAR LOPES DO NASCIMENTO apresentaram defesa

consiga o que a lei não lhe permitiria, ou não permitia o que tem por

(id 856449a).

base simulação ou outro ato de fraude à lei" (inAção Rescisória no

O réu SÍLVIO ROBERTO ADRIANO também apresentou resposta

Processo do Trabalho, 5ª edição, pág. 193).

(id 990a03e).

Trata-se de um concerto entre os litigantes, no conteúdo ou no

O Ministério Público do Trabalho manifestou-se em réplica (id´s

desenvolvimento da relação jurídica processual, arquitetado para se

226dfe4 e faa5bb0).

obter provimento jurisdicional com o intuito de fraudar a lei e/ou de

Dispensada a produção de provas.

prejudicar terceiros.

As partes apresentaram razões finais (331bba9, 9e5b6e3, 55ee217

A lide é apenas aparente pois, na sua essência, há uma comunhão

e fe32c72).

de interesse das partes, que atuam para obter resultado que

É o relatório.

ordinariamente não lhes seria de direito.
O artigo 142 do CPC fornece instrumento processual para que o
Magistrado possa, ainda no âmbito da fase de conhecimento,
colocar fim a processo em que se verifica o conluio entre os

VOTO

litigantes:

Admissibilidade

Art. 142. Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu

O autor anexou aos autos certidão que demonstra que a v. decisão

se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim

rescindenda transitou em julgado em 22.08.2016 (id dbc4d3f).

vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das

Quanto ao biênio decadencial, cabe a aplicação do quanto disposto

partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

no artigo 975, §3º, do CPC, considerando que o

Em sendo verificada a ilicitude da conduta dos litigantes após o

Parquetdemonstrou que os fatos chegaram ao seu conhecimento

trânsito em julgado, o ordenamento jurídico admite o acesso à via

em 30.03.2020.

rescisória, com o intuito de extirpar do mundo jurídico o provimento

Inexigível o depósito prévio (artigo 968, §1º, do CPC).

jurisdicional inquinado de vício. Nestes termos é a previsão do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172571

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.