3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
antes da audiência.
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audiência, sem prejuízo da mesma providência ser realizada pelo
próprio Cejusc, se possível.
Antes de permitir o acesso à sala virtual, caso o programa Zoom
Cloud Meeting não esteja instalado no equipamento, será
A participação das partes e advogados é imprescindível, tanto para
automaticamente disponibilizada a opção da sua instalação.
a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que visem a
efetividade e o trâmite do processo em tempo razoável, como
Destaca-se que no celular é necessário instalar o programa
preconizado pelo artigo 5 º inciso LXXVII da Constituição da
Zoom.
República.
2) Para o acesso através dos navegadores de internet (somente
Independentemente da fase em que se encontrar o processo, a
para computadores):
critério do Juízo de Origem, o não comparecimento injustificado de
Em não querendo ou não sendo possível a instalação do programa
quaisquer das partes à audiência para tentativa de conciliação
Zoom, os participantes poderão ingressar na sessão virtual
poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça,
utilizando o navegador de internet, acessando o endereço eletrônico
com as consequências previstas no art. 77, IV e §2º, CPC c/c 769,
que será disponibilizado, e clicando em “ingresse a partir do seu
CLT, assim como nos termos do art. 17, Resolução Administrativa
navegador”
04/2017, TRT 15ª Região
No horário da audiência, deverão as partes acessar o link para
Ficam as partes cientes de que em caso de insucesso poderão ser
ingressar no ambiente virtual da audiência.
praticados atos processuais, ficando também cientes de que as
Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação
decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior
possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência
notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da
presencial.
Súmula 197, TST.
Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde
Caso não apresentados, as partes deverão apresentar seus
aguardarão a audiência designada no Cejusc. Retornarão
cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de
oportunamente a essa unidade.
preclusão. No prazo sucessivo e comum de 8 (oito) dias,
Intimem-se as partes, por seus patronos, aos quais incumbe
independentemente de nova intimação, a(s) parte(s) poderá(ão)
informar os jurisdicionados sobre a necessidade de
apresentar sua(s) impugnação(ões) fundamentada(s), com a
comparecimento à audiência. Fica a devedora cientificada de que,
indicação do(s) item(ns) e valor(es) objeto da discordância, sob
na data supra, deverá se fazer presente por meio de seu
pena de preclusão, tudo nos termos do §2º do art. 879 da CLT.
representante legal ou de preposto com poderes para transigir e
receber citação.DESPACHO
Ressalvado o entendimento do Juízo de origem, caso uma das
CAMPINAS/SP, 15 de março de 2022
partes já tenha apresentado cálculos, o prazo será de 8 (oito) dias
RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS
para que a parte contrária os impugne e apresente os seus, nos
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º Grau
mesmos moldes e sob igual pena do parágrafo anterior, podendo
igual direito à impugnação ser exercido pela parte que
primeiramente os apresentou, no prazo subsequente de 8 (oito)
dias, tudo nos termos do §2º do art. 879 da CLT.
Ainda que já haja cálculos apresentados nos autos, as partes
deverão trazê-los atualizados para a audiência, a fim de embasar e
facilitar a negociação.
Havendo nos autos depósito(s) judicial(is) ou recursal(is), incumbe à
parte interessadadiligenciar junto à(s) instituição(ões) financeira(s)
para obter o(s) valor(es) atualizado(s) do(s) Mesmo(s), até a data da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179707
Processo Nº ATSum-0010113-69.2021.5.15.0087
AUTOR
AMANDA CAROLINE SILVA COSTA
ADVOGADO
ROBERTO STRACIERI
JANCHEVIS(OAB: 121366/SP)
RÉU
BENGE ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CAROLINE SILVA COSTA