3501/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DISPOSITIVO
11818
O feito encontrava-se sobrestado, aguardando julgamento de
recurso pela instância superior.
Posto isso, a 4.ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
Registrado o trânsito em julgado.
resolve, nos termos da fundamentação, EXTINGUIR O PROCESSO
Foi mantida integralmente a sentença de 1º grau que julgou
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nas disposições dos
improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora.
artigos 17, 330, III e 485, VI do CPC, nos autos da ação civil pública
Nos termos da sentença, intime-se a reclamada para que comprove,
ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
no prazo de 10 dias, o pagamento dos honorários periciais, sob
MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE SÃO JOSÉ
pena de execução. O depósito deve ser feito diretamente na conta
DOS CAMPOS/SP em face de SIMAS LOGISTICA LTDA – EPP.
do perito, conforme dados abaixo:
Custas pelo autor, no importe de R$4.000,00, calculadas sobre o
LUCIANA WILMERS ABDANUR
valor atribuído à causa de R$200.000,00, das quais fica isento de
CPF: 199.096.528-89 ([email protected])
recolhimento.
Banco do Brasil - agência 4858 conta 26115
Alerto as partes para o disposto no artigo 1.026 do CPC c/c artigo
Cumprido, ao arquivo.
769 da CLT, lembrando que a sentença deve conter apenas a
No silêncio, execute-se.
apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva
São José dos Campos/SP, 24 de junho de 2022
conclusão, de forma sucinta, como descrito nos artigos 832 e 852, I,
GISLENE APARECIDA SANCHES
da CLT, respeitando a simplicidade e a celeridade inerentes ao
Juíza do Trabalho Titular
processo trabalhista, que o magistrado não está obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes, conforme o disposto no artigo
832 da CLT que disciplina expressamente a sentença no processo
trabalhista e que não são admitidos embargos declaratórios para
fins de prequestionamento em primeira instância, em razão do efeito
devolutivo pleno do recurso ordinário, sob pena de eventual abuso
ser punido com multa.
Intimem-se.
Processo Nº ATOrd-0011019-73.2018.5.15.0084
AUTOR
EVERTON RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIA JOSANICE FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 110406/SP)
RÉU
VIA S.A.
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 191664/SP)
PERITO
ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
GISLENE APARECIDA SANCHES
- VIA S.A.
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-09.2013.5.15.0084
AUTOR
JOSE EMIDIO ALVES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 389409/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb89a9
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- JOSE EMIDIO ALVES
DESPACHO
Comprovado o pagamento dos valores remanescentes, libere-se o
saldo total da conta 2730.042.04839402-5 da CEF à União,
PODER JUDICIÁRIO
conforme guia GPS código 2909;
JUSTIÇA DO
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo que pedidos
de desarquivamento só serão atendidos mediante fundamentação
INTIMAÇÃO
válida.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f771749
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 24 de junho de 2022
proferido nos autos.
GISLENE APARECIDA SANCHES
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184553
Juíza do Trabalho Titular