3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8780
face do V.Acórdão (fls.792/804), tendo as Reclamadas (fls.873/881)
Assinado eletronicamente por: ANDRE AUGUSTO ULPIANO
e a Reclamante (fls.882/889) apontando vícios no julgado.
RIZZARDO - 20/07/2022 13:35:48 - 726e15f
Tempestivos.
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
Representação processual nos termos.
stView.seam?nd=22061511521871600000084103378
Instadas acerca do potencial efeito modificativo, ambas as partes
Número do processo: 0011331-92.2018.5.15.0102
apresentaram manifestação (fls.892/897 e 898/902).
Número do documento: 22061511521871600000084103378
Brevemente relatados.
CAMPINAS/SP, 27 de julho de 2022.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011655-42.2019.5.15.0007
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
RECORRENTE
IVANILDE DAS DORES PRETO
ADVOGADO
CARLA LOPEZ ULLMANN(OAB:
76274/RS)
RECORRIDO
SOLDI PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRIDO
BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRIDO
AGIBANK FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Fundamentação
Relator
VOTO
Conheço dos embargos declaratórios, pois presentes os
pressupostos de admissibilidade.
Consoante dispõe o art. 897-A da CLT, os embargos de declaração
só são admitidos nas hipóteses de ter havido contradição e/ou
omissão no acórdão embargado.
EMBARGOS DA RECLAMADA
Incontroverso que a Reclamante era comissionista mista, razão pela
Intimado(s)/Citado(s):
qual sano a omissão, com efeito modificativo, para determinar que
- IVANILDE DAS DORES PRETO
deve incidir ao cômputo de horas extras a OJ nº 397 da SDI-1 do
C.TST.
Quanto à validade dos cartões de ponto, o V. Acórdão decidiu a
PODER JUDICIÁRIO
questão de forma clara e indene de dúvidas, fixando a jornada de
JUSTIÇA DO
acordo com as provas produzidas nos autos.
O que se vê é que a parte demonstra nítido inconformismo com o
Identificação
julgado, sendo certo que a reforma não pode ser enfrentada por
esta estreita via de embargos declaratórios.
Acolho em parte os embargos para sanar a omissão, atribuindo-lhe
7ª CÂMARA (QUARTA TURMA)
efeito modificativo, portanto.
0011655-42.2019.5.15.0007 ED - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: IVANILDE DAS DORES PRETO
EMBARGANTE: SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA + 2
RELATOR: ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
EMBARGOS DA RECLAMANTE
Insiste a Autora na alegação de fraude, pugnando pelo
reconhecimento de sua condição de bancária, ou financiária.
No caso em exame, não verifico qualquer vício a ser sanado.
Diferentemente do alegado, entendo que o V. Acórdão contém
fundamentação suficiente, não cabendo o pedido de reforma pela
Relatório
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelas partes em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186246
via aclaratória.
Finalmente, friso ser desnecessário o pronunciamento do julgador