3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
14167
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 989c322
analisando as peculiaridades do caso concreto.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Logo, intime-se a reclamada para pagamento da multa incidente
Por todo o exposto, acolho os embargos de declaração opostos
sobre a parcela paga em atraso, no valor total de R$ 2.000,00,
pela ré, EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S.A, a fim
devidamente atualizada desde a data do inadimplemento, no prazo
de julgar improcedente o pedido de dispensa de incidência de
de 15 dias, sob pena de execução forçada.
contribuição previdenciária patronal sobre as verbas salariais
Intimem-se.
objetos de condenaçãoe acolho os embargos de declaração
SAO SEBASTIAO/SP, 28 de julho de 2022
opostos pelo autor, GABRIEL CÉSAR DA SILVA ESCOBAR, para
DEBORA WUST DE PROENCA
o fim de julgar procedente o pedido de indenização por
Juíza do Trabalho Titular
danoextrapatrimonial, fazendo constar no dispositivo da sentença,
também, a condenação ao seu pagamento:
“11) - indenização por dano extrapatrimonial = R$3.029,97”.
Intimem-se.
Nada mais./mb
DEBORA WUST DE PROENCA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011925-20.2016.5.15.0121
AUTOR
JACKSON DE SOUSA NASCIMENTO
ADVOGADO
DEBORA DINIZ ENDO(OAB:
259086/SP)
RÉU
MAPA CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO QUEIROZ(OAB:
98366/SP)
RÉU
SKALLA CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP
Processo Nº ATSum-0010473-33.2020.5.15.0121
AUTOR
MARCO ANTONIO GONCALVES DE
FREITAS
ADVOGADO
FERNANDO LACERDA(OAB: 129580D/SP)
ADVOGADO
BRUNA KOSEL MELO DE
CARVALHO(OAB: 200022-D/SP)
ADVOGADO
HENRIANA PESSUTO CANDIDO
LACERDA(OAB: 354082/SP)
RÉU
O CAPITAO NEGOCIOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO
MACKEVICIUS(OAB: 337851/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c110d6f
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- O CAPITAO NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Reputo quitado o crédito do autor.
Comprove a reclamada MAPA o pagamento das custas e dos
recolhimentos previdenciários, em 15 dias, sob pena de execução
PODER JUDICIÁRIO
equivalente.
JUSTIÇA DO
SAO SEBASTIAO/SP, 28 de julho de 2022.pbs
DEBORA WUST DE PROENCA
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adea1d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Apontado e comprovado o pagamento em atraso da 3ª parcela, é
devida a multa de 50% sobre a referida parcela, no importe total de
R$ 2.000,00 reais.
Processo Nº ATOrd-0010066-56.2022.5.15.0121
AUTOR
MATHEUS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
RODRIGO VICENTE LUCA(OAB:
206116/SP)
RÉU
GIOVANA COUTO YEDID
LANCHONETE - ME
ADVOGADO
ALESSANDRO REGIS
MARTINS(OAB: 156812/SP)
PERITO
JOSE RICARDO GONCALVES
Não há que falar, contudo, na aplicação da multa sobre os valores
pagos em dia, já que demonstrada a boa-fé da reclamada ao
cumprir o acordo firmado entre as partes.
Cabe ressaltar que, nos termos do art. 413 do Código Civil, é
facultado ao juiz mitigar a onerosidade excessiva da penalidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186361
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANA COUTO YEDID LANCHONETE - ME