3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
de Julgamento Publicada no DJE 13/06/2022), no sentido de que
PERITO
PERITO
"são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
1243
RODRIGO DA SILVA PEREIRA
CARLOS EDUARDO FRAUENDORF
DE CAMARGO BITTENCOURT
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DE ARAUJO
- MAHLE METAL LEVE S.A.
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.". A matéria
teve repercussão geral reconhecida e, portanto, passa a valer para
todos os processos envolvendo a mesma controvérsia (Tema 1046),
PODER JUDICIÁRIO
sem qualquer modulação temporal fixada por aquele Sodalício.
JUSTIÇA DO
Conforme se verifica, a aludida decisão, salvo melhor juízo por parte
do órgão julgador regional, não aparenta estar em consonância com
INTIMAÇÃO
a tese fixada.
Assim sendo, em cumprimento ao disposto no inciso II do artigo
1030 do CPC, subsidiariamente aplicável por compatível com o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051e9f8
proferido nos autos.
processo do trabalho, encaminhe-se ao Excelentíssimo Relator que
apreciou o recurso regional para, se for o caso, proceder ao Juízo
de Retratação e submissão à Câmara Julgadora.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0011290-63.2014.5.15.0071 - 9ª Câmara
Se não for esse o posicionamento do Excelentíssimo Relator ou da
Colenda Câmara, retorne o feito à Vice-Presidência Judicial para
continuidade da análise do juízo de admissibilidade do recurso.
Recorrente(s): 1. JOSE NILSON DE ARAUJO
2. MAHLE METAL LEVE S.A.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 25 de agosto de 2022.
Advogado(a)(s): 1. MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (SP 150570)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/ddas
2. GUSTAVO SARTORI (SP - 220186)
2. MARIANA DE SOUZA GODOI (SP - 335139)
2. SIMONE CAETANO BRITO (SP - 337886)
2. LUIZ VICENTE DE CARVALHO (SP - 39325)
Recorrido(a)(s): 1. MAHLE METAL LEVE S.A.
Processo Nº ROT-0011290-63.2014.5.15.0071
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
JOSE NILSON DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
RECORRENTE
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
MARIANA DE SOUZA GODOI(OAB:
335139/SP)
ADVOGADO
SIMONE CAETANO BRITO(OAB:
337886/SP)
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB:
220186/SP)
RECORRIDO
JOSE NILSON DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
RECORRIDO
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
MARIANA DE SOUZA GODOI(OAB:
335139/SP)
ADVOGADO
SIMONE CAETANO BRITO(OAB:
337886/SP)
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB:
220186/SP)
2. JOSE NILSON DE ARAUJO
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187884
Advogado(a)(s): 1. GUSTAVO SARTORI (SP - 220186)
1. MARIANA DE SOUZA GODOI (SP - 335139)
1. SIMONE CAETANO BRITO (SP - 337886)
1. LUIZ VICENTE DE CARVALHO (SP - 39325)
2. MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (SP - 150570)
Interessado(a)(s): 1. RODRIGO DA SILVA PEREIRA
2. CARLOS EDUARDO FRAUENDORF DE CAMARGO
BITTENCOURT
Recurso de: JOSE NILSON DE ARAUJO
Como referido no recurso de "MAHLE METAL LEVE S.A.", diante
da determinação de retorno do processo à Colenda Câmara para o
reexame da matéria, suspenda-se a análise do presente apelo até o
cumprimento da medida.