3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
ADVOGADO
THALLES VINICIUS BOSSONI
205
SILVANA MACHADO CELLA(OAB:
111754/SP)
Advogado(a)(s):
SOUTO (SP - 341107)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON MARTINS DA SILVA
- KANJIKO DO BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamada em face do
v. acórdão.
PODER JUDICIÁRIO
A r. sentença atribuiu à condenação o valor de R$ 30.000,00,
JUSTIÇA DO
quantia não alterada pelo v. acórdão recorrido. A recorrente, quando
da interposição de seu recurso ordinário, efetuou o depósito no
valor de R$10.986,80.
INTIMAÇÃO
Contudo, agora em sede de recurso de revista, foram recolhidos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c13ddd
apenas R$ 4.013,20, valor inferior ao valor da condenação, já que o
proferido nos autos.
recolhimento efetuado em primeira instância não corresponde ao
valor total da condenação. Aplicação dos arts. 899 da CLT e 8° da
RECURSO DE REVISTA
Lei n° 8.542/92, assim como do item II, alínea "c", da Instrução
ROT-0010636-49.2020.5.15.0109 - 7ª Câmara
Normativa 03/93 do TST.
Tramitação Preferencial
Constatada a insuficiência no recolhimento do depósito
Lei 13.467/2017
recursalante o disposto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI
-I do C. TST, intime-se a recorrente para que efetue o pagamento
de R$ 15.000,00, a título de complementação entre os valores
pagos de depósito recursal e o valor da condenação, comprovando
KANJIKO DO BRASIL
por Guia de Depósito Judicial, nos termos do art. 899 da CLT (com
Recorrente(s):
INDUSTRIA AUTOMOTIVA
a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017) e do Ato nº
13/GCGJT, de 13 de novembro de 2017.
Prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
SILVANA MACHADO CELLA
Advogado(a)(s):
(SP - 111754)
Após, voltem conclusos para a apreciação do recurso de revista
interposto.
Publique-se e intimem-se.
Recorrido(a)(s):
ADILSON MARTINS DA SILVA
Campinas-SP, 31 de agosto de 2022.
THALLES VINICIUS BOSSONI
Advogado(a)(s):
SOUTO (SP - 341107)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/ddas
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Trata-se de recurso de revista interposto pela reclamada em face do
v. acórdão.
Processo Nº ROT-0010636-49.2020.5.15.0109
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ADILSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
THALLES VINICIUS BOSSONI
SOUTO(OAB: 341107/SP)
RECORRENTE
KANJIKO DO BRASIL INDUSTRIA
AUTOMOTIVA LTDA.
ADVOGADO
SILVANA MACHADO CELLA(OAB:
111754/SP)
RECORRIDO
ADILSON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
THALLES VINICIUS BOSSONI
SOUTO(OAB: 341107/SP)
RECORRIDO
KANJIKO DO BRASIL INDUSTRIA
AUTOMOTIVA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188285
A r. sentença atribuiu à condenação o valor de R$ 30.000,00,
quantia não alterada pelo v. acórdão recorrido. A recorrente, quando
da interposição de seu recurso ordinário, efetuou o depósito no
valor de R$10.986,80.
Contudo, agora em sede de recurso de revista, foram recolhidos
apenas R$ 4.013,20, valor inferior ao valor da condenação, já que o
recolhimento efetuado em primeira instância não corresponde ao
valor total da condenação. Aplicação dos arts. 899 da CLT e 8° da
Lei n° 8.542/92, assim como do item II, alínea "c", da Instrução
Normativa 03/93 do TST.