3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
AGRAVADO
como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, a partir de
25/03/2015, o IPCA-e"
ADVOGADO
Ressalte-se que transitada em julgado a decisão de mérito, as
ADVOGADO
partes ficam impossibilitadas de reabrir a discussão acerca dos
AGRAVADO
AGRAVADO
títulos ali definidos, uma vez que fixados os limites da coisa julgada.
7308
ARTONI COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
EMERSON DONIZETTI IZIDORO
DUARTE MOREIRA(OAB: 167727/SP)
DENILTON GUBOLIN DE
SALLES(OAB: 82588-D/SP)
JOSE CARLOS ARTONI
SILVANA MARTINEZ BARALDI
ARTONI
Na fase de cumprimento da sentença, é incabível a modificação ou
inovação do título executivo judicial, nos termos do art. 879, § 1º, da
Intimado(s)/Citado(s):
CLT.
- ARTONI COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA
Portanto, reformo para manter a aplicação do índice TR até
24/03/2015 e a partir de 25/03/2015 em diante, determinar a
aplicação do IPCA-E.
PODER JUDICIÁRIO
Diante do exposto, decide-se: conhecer do agravo de petição de
JUSTIÇA DO
NAYARA CRISTINA GARCIA DA SILVA e NATALIA CRISTINA
GARCIA DA SILVA e o prover em parte para manter a aplicação do
índice TR até 24/03/2015 e a partir de 25/03/2015 em diante,
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010579-53.2015.5.15.0029
determinar a aplicação do o IPCA-E. Tudo nos termos da
AGRAVO DE PETIÇÃO - 5ª TURMA - 9a CÂMARA
fundamentação.
AGRAVANTE: NAYARA CRISTINA GARCIA DA SILVA
Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 18 de
AGRAVANTE: NATALIA CRISTINA GARCIA DA SILVA
agosto de 2022, conforme previsão do inciso III, § 5º do art. 3º da
AGRAVADO: ARTONI COMERCIO DE MATERIAIS PARA
Resolução Administrativa nº 020/2019 deste E.TRT.
CONSTRUCAO LTDA
Composição: Exmos. Srs. Desembargadora Thelma Helena
AGRAVADO: JOSE CARLOS ARTONI
Monteiro de Toledo Vieira (Relatora e Presidente), Juiz Marcelo
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL
Garcia Nunes (atuando na Vaga Aposentadoria da
JUÍZA SENTENCIANTE: ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO
Desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa) e
(fc)
Desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza.
Trata-se de agravo de petição interposto pelas exequentes,
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
inconformadas com o acolhimento dos embargos à execução
Ciente.
opostos pela executada, apontando a ocorrência de preclusão.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Também impugnam o decidido a respeito dos índices de correção
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
monetária.
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Foi apresentada contraminuta.
Votação unânime.
É o relatório.
THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
DESEMBARGADORA RELATORA
VOTO
Conheço do agravo, porque atendidos os pressupostos legais de
Votos Revisores
admissibilidade.
CAMPINAS/SP, 22 de setembro de 2022.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO
Com o trânsito em julgado em 21/10/2020, as partes foram
ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA
intimadas , por força do despacho de ID. 8503fdb, para
Diretor de Secretaria
apresentação de cálculos, "no prazo sucessivo de 15 dias,
Processo Nº AP-0010579-53.2015.5.15.0029
Relator
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
AGRAVANTE
NAYARA CRISTINA GARCIA DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO SCUARCINA(OAB:
183555/SP)
AGRAVANTE
NATALIA CRISTINA GARCIA DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO SCUARCINA(OAB:
183555/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189164
começando pela parte reclamada, sob pena de preclusão",
constando ainda, a observação de que "a preclusão para
apresentação de cálculos implicará necessariamente na preclusão
para a impugnação dos cálculos. Eventuais impugnações às contas
da parte contrária deverão ser fundamentadas, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo
nos termos do §2º do art. 879 da CLT".
A parte exequente apresentou sua planilha de cálculos no