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TRT15 22/09/2022 -Pág. 7308 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022

AGRAVADO
como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, a partir de
25/03/2015, o IPCA-e"

ADVOGADO

Ressalte-se que transitada em julgado a decisão de mérito, as

ADVOGADO

partes ficam impossibilitadas de reabrir a discussão acerca dos

AGRAVADO
AGRAVADO

títulos ali definidos, uma vez que fixados os limites da coisa julgada.

7308
ARTONI COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
EMERSON DONIZETTI IZIDORO
DUARTE MOREIRA(OAB: 167727/SP)
DENILTON GUBOLIN DE
SALLES(OAB: 82588-D/SP)
JOSE CARLOS ARTONI
SILVANA MARTINEZ BARALDI
ARTONI

Na fase de cumprimento da sentença, é incabível a modificação ou
inovação do título executivo judicial, nos termos do art. 879, § 1º, da

Intimado(s)/Citado(s):

CLT.

- ARTONI COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA

Portanto, reformo para manter a aplicação do índice TR até
24/03/2015 e a partir de 25/03/2015 em diante, determinar a
aplicação do IPCA-E.
PODER JUDICIÁRIO

Diante do exposto, decide-se: conhecer do agravo de petição de

JUSTIÇA DO

NAYARA CRISTINA GARCIA DA SILVA e NATALIA CRISTINA
GARCIA DA SILVA e o prover em parte para manter a aplicação do
índice TR até 24/03/2015 e a partir de 25/03/2015 em diante,

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010579-53.2015.5.15.0029

determinar a aplicação do o IPCA-E. Tudo nos termos da

AGRAVO DE PETIÇÃO - 5ª TURMA - 9a CÂMARA

fundamentação.

AGRAVANTE: NAYARA CRISTINA GARCIA DA SILVA

Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 18 de

AGRAVANTE: NATALIA CRISTINA GARCIA DA SILVA

agosto de 2022, conforme previsão do inciso III, § 5º do art. 3º da

AGRAVADO: ARTONI COMERCIO DE MATERIAIS PARA

Resolução Administrativa nº 020/2019 deste E.TRT.

CONSTRUCAO LTDA

Composição: Exmos. Srs. Desembargadora Thelma Helena

AGRAVADO: JOSE CARLOS ARTONI

Monteiro de Toledo Vieira (Relatora e Presidente), Juiz Marcelo

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL

Garcia Nunes (atuando na Vaga Aposentadoria da

JUÍZA SENTENCIANTE: ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO

Desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa) e

(fc)

Desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza.

Trata-se de agravo de petição interposto pelas exequentes,

Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)

inconformadas com o acolhimento dos embargos à execução

Ciente.

opostos pela executada, apontando a ocorrência de preclusão.

Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do

Também impugnam o decidido a respeito dos índices de correção

Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto

monetária.

proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).

Foi apresentada contraminuta.

Votação unânime.

É o relatório.

THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
DESEMBARGADORA RELATORA

VOTO
Conheço do agravo, porque atendidos os pressupostos legais de

Votos Revisores

admissibilidade.

CAMPINAS/SP, 22 de setembro de 2022.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO
Com o trânsito em julgado em 21/10/2020, as partes foram

ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA

intimadas , por força do despacho de ID. 8503fdb, para

Diretor de Secretaria

apresentação de cálculos, "no prazo sucessivo de 15 dias,

Processo Nº AP-0010579-53.2015.5.15.0029
Relator
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
AGRAVANTE
NAYARA CRISTINA GARCIA DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO SCUARCINA(OAB:
183555/SP)
AGRAVANTE
NATALIA CRISTINA GARCIA DA
SILVA
ADVOGADO
FERNANDO SCUARCINA(OAB:
183555/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189164

começando pela parte reclamada, sob pena de preclusão",
constando ainda, a observação de que "a preclusão para
apresentação de cálculos implicará necessariamente na preclusão
para a impugnação dos cálculos. Eventuais impugnações às contas
da parte contrária deverão ser fundamentadas, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo
nos termos do §2º do art. 879 da CLT".
A parte exequente apresentou sua planilha de cálculos no

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