3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
7853
por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se
requerer e providenciar a intimação das testemunhas no prazo de
acompanhar por advogado, em se tratando de pessoa jurídica, a
05 dias, na forma do artigo 8º do capitulo NOTda Consolidação das
parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do
Normas da Corregedoria, sob pena de preclusão e de serem
estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica.
ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente;
9 -Havendo, por qualquer das partes, impossibilidade de
2 – Fica reiterado que não serão tomados depoimentos de
comparecimento virtual à audiência designada, o Juízo apreciará a
testemunhas por meio telepresencial e somente serão ouvidas as
justificativa do caso específico, assegurando-se eventuais situações
que comparecerem nas dependências desta Vara do Trabalho;
excepcionais e urgentes.
3 – As partes e seus advogados, por sua vez, poderão
Intimem-se as partes.
participar da audiência no modo telepresencial, acessando o
CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 18 de novembro de 2022
espaço virtual para a prática do ato processual a partir de ambiente
APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
físico externo às unidades judiciárias, na forma do art. 5º, IV, da
Resolução n. 322/2020, do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n.
341/2020, e do art. 2º, I, da Resolução n. 354/2020, todas do
Processo Nº ATOrd-0011145-21.2022.5.15.0105
AUTOR
ROBERTO CODA
ADVOGADO
WILTON LUIS DA SILVA
GOMES(OAB: 220788/SP)
ADVOGADO
FERNANDO DE JESUS
SANTANA(OAB: 357604/SP)
RÉU
INSTITUTO DE ENSINO CAMPO
LIMPO PAULISTA LTDA
ADVOGADO
JOSE CARLOS MARTINS
JUNIOR(OAB: 254315/SP)
Conselho Nacional de Justiça, evitando-se, assim, a concentração e
a aglomeração de pessoas.
Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta
às partes e patronos acessar o link abaixo:
https://trt15-jusbr.zoom.us/j/89584704724?pwd=FxksJBrMeKLwv8fjnM7dTbR5s
QOHXh.1
Intimado(s)/Citado(s):
ID da reunião: 895 8470 4724 - Senha de acesso: 1234
- ROBERTO CODA
4 – Importante: Somente poderão ingressar nesta Vara do
Trabalho as pessoas que comprovarem que foram submetidas ao
gesto vacinal imunizante contra a COVID-19, inclusive com o
PODER JUDICIÁRIO
cumprimento do prazo de carência de 15 (quinze) dias, o que
JUSTIÇA DO
resguarda a eficácia do imunizante após o processo de vacinação,
nos termos do art. 2º da PORTARIA GP-CR Nº 042/2021, de 18 de
outubro de 2021, com comprovação da aplicação de duas doses de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00508d1
vacina contra a COVID-19 (relativamente àquelas que o exigem),
mediante apresentação de documento oficial, observando-se as
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebo os protestos do autor.
Mantenho o despacho de ID f18f465f, por seus próprios
fundamentos.
demais exigências da referida Portaria.
5.Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos
clientes: a data e horário da audiência, bem como o link acima
informado e as instruções de acesso ao ambiente virtual da
audiência.
Em razão da ordem de serviço nº 05/2022-CR, converto a audiência
já designada nestes autos para audiência híbrida, a ser realizada
no dia 04/05/2023 às 09:40, através da plataforma ZOOM,
plataforma oficial de videoconferência para realização de audiências
e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho,
disponível em versões para smartphone e para computador,
observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas:
1 – As testemunhas a serem ouvidas deverão obrigatoriamente
se apresentar nas dependências desta Vara do Trabalho,
situada na Av. Adherbal da Costa Moreira, 1055, no horário
designado para a realização da audiência, cabendo às partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192062
6 - Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades,
mas em que também se multiplica a colaboração, solicita-se
especial empenho dos advogados e das partes para que
empreendam esforços para buscar, previamente à realização da
audiência, a solução negociada do litígio.
7 -A defesa e os documentos, caso ainda não tenham vindo aos
autos, deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da
abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da
Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº
005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa
poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do