1975/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2016
Advogado(a)
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Carlos Sérgio De Carvalho
Barros(OAB: 4947/MA)
Joao Ferreira Calado Neto(OAB:
3294/MA)
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
390
Advogado: Joao Ferreira Calado Neto
Fica notificado(a) Karlos Magno Silva Martins, advogado(a) do
RECLAMANTE, para:
No prazo de 8 dias, querendo, apresentar contraminuta ao agravo
de petição interposto pela parte reclamada.
- Mirtes Bezerra De Moura Silva
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0106100-85.2011.5.16.0013
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Notificação - 013.1028/2011.00
Reclamante: MIRTES BEZERRA DE MOURA SILVA
Advogado: KARLOS MAGNO SILVA MARTINS
Reclamado: MUNICIPIO DE BURITICUPU- MARANHAO
Advogado: Joao Ferreira Calado Neto
Fica notificado(a) Karlos Magno Silva Martins, advogado(a) do
RECLAMANTE, para:
Querendo, no prazo de 8 dias, apresentar contrarrazões ao recurso
ordinário ofertado pela parte reclamada
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0103800-53.2011.5.16.0013
Processo Nº RT-01061/2011-013-16-00.4
RECLAMANTE
Advogado(a)
Paulo Cabral Da Silva
Karlos Magno Silva Martins(OAB:
9018/MA)
Municipio De Buriticupu- Maranhao
Carlos Sérgio De Carvalho
Barros(OAB: 4947/MA)
Joao Ferreira Calado Neto(OAB:
3294/MA)
RECLAMADO
Advogado(a)
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- Paulo Cabral Da Silva
Processo Nº RT-01038/2011-013-16-00.0
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Advogado(a)
Maria De Jesus Alvino Silva
Karlos Magno Silva Martins(OAB:
9018/MA)
Municipio De Buriticupu- Maranhao
Carlos Sérgio De Carvalho
Barros(OAB: 4947/MA)
Joao Ferreira Calado Neto(OAB:
3294/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Notificação - 013.1061/2011.00
Reclamante: PAULO CABRAL DA SILVA
Advogado: KARLOS MAGNO SILVA MARTINS
Reclamado: MUNICIPIO DE BURITICUPU- MARANHAO
Advogado: Joao Ferreira Calado Neto
Fica notificado(a) Karlos Magno Silva Martins, advogado(a) do
RECLAMANTE, para:
Querendo, no prazo de 8 dias, apresentar contrarrazões ao recurso
ordinário ofertado pela parte reclamada.
- Maria De Jesus Alvino Silva
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-0116300-83.2013.5.16.0013
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Notificação - 013.1038/2011.00
Reclamante: MARIA DE JESUS ALVINO SILVA
Advogado: KARLOS MAGNO SILVA MARTINS
Reclamado: MUNICIPIO DE BURITICUPU- MARANHAO
Advogado: Joao Ferreira Calado Neto
Fica notificado(a) Karlos Magno Silva Martins, advogado(a) do
RECLAMANTE, para:
Querendo, no prazo de 8 dias, apresentar contrarrazões ao recurso
ordinário ofertado pela parte reclamada.
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RT-01163/2013-013-16-00.1
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)
RECLAMADO
Jean Carlos Alves De Oliveira
Kaleb Fernandes Mariano(OAB:
11819/MA)
Arte Transporte Ltda
Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
808-A/PE)
Flavio Luis Dos Reis Pires(OAB: 1169A/PE)
Francisca Lopes Da Silva(OAB:
8596/MA)
Energia Verde Produção Rural
Processo Nº RT-0104800-88.2011.5.16.0013
Processo Nº RT-01048/2011-013-16-00.5
RECLAMANTE
Advogado(a)
RECLAMADO
Advogado(a)
Advogado(a)
Silsa Pereira Lima Feitosa
Karlos Magno Silva Martins(OAB:
9018/MA)
Municipio De Buriticupu- Maranhao
Joao Ferreira Calado Neto(OAB:
3294/MA)
Carlos Sérgio De Carvalho
Barros(OAB: 4947/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- Silsa Pereira Lima Feitosa
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Notificação - 013.1048/2011.00
Reclamante: SILSA PEREIRA LIMA FEITOSA
Advogado: KARLOS MAGNO SILVA MARTINS
Reclamado: MUNICIPIO DE BURITICUPU- MARANHAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95466
Intimado(s)/Citado(s):
- Jean Carlos Alves De Oliveira
VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Notificação - 013.1163/2013.00
Reclamante: JEAN CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
Advogado: KALEB FERNANDES MARIANO
Reclamado: ARTE TRANSPORTE LTDA
Advogado: FRANCISCA LOPES DA SILVA
Fica notificado(a) Kaleb Fernandes Mariano, advogado(a) do
RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho proferido por este juízo, nos autos do
processo em epígrafe, cujo teor é o seguinte:
"Vistos etc.
Indefiro neste momento o pleito formulado à fl. 176, vez que o
Provimento Geral Consolidado deste E. TRT apenas autoriza a
liberação do depósito recursal após "a liquidação da sentença em