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TRT16 15/12/2017 -Pág. 1400 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 15/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017

1400

Civil, onde se consubstanciam as teorias da culpa in vigilando e in

antigo local de trabalho do reclamante, também pertencente à

eligendo. Forçoso concluir, assim, que a aplicabilidade do inciso IV

empresa BRASIL DESENVOLVIMENTO URBANO S/A.

da súmula 331 do C. TST não se restringe às hipóteses de
contratação ilícita de trabalhadores, sendo o fim colimado pelo

Ora, diante das sobreditas constatações, não há como negar que

aludido verbete a preservação dos créditos laborais, que podem ser

estamos diante de um clássico exemplo de grupo econômico por

violados, inclusive nos casos em que a lei não obsta a

subordinação em que a empresa BRASIL DESENVOLVIMENTO

intermediação de mão-de-obra.

URBANO S.A é a controladora (holding). Todas as empresas
supramencionadas estão interligadas entre si e, apesar de

A finalidade da súmula em questão é forçar as grandes empresas a

autônomas e independentes, estão sob a ingerência e

fiscalizar as suas terceirizadas a honrarem com seus compromissos

administração

trabalhistas, o que por certo não se observou no presente caso.

DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. A documentação coligida aos

comum

da

empresa

mãe

BRASIL

autos pelas referidas empresas, por si só, nos faz chegar a esta
Há que se destacar que a licitude da terceirização ou a inexistência

irrefutável conclusão. Some-se a isto o fato de a preposta

de intuito de burlar a legislação não afastam a aplicação da súmula

CLEIDIMAR OLIVEIRA DA SILVA PEREIRA ter confessado em

em comendo.

audiência que também trabalha para a empresa ÁGUA SANTA
CONSTRUTORA LTDA, o que corrobora ainda mais para esta

Destaco, ainda, que o fato de a real empregadora do autor ter hoje

constatação.

condições de arcar com uma execução, também, não afasta a
aplicação da súmula 331 do C. TST, já que isto não é garantia de

Neste diapasão, a despeito da contratação da primeira reclamada

que no momento da execução a situação permanecerá a mesma.

pela empresa BRDU SPE FLORENÇA EMPREENDIMENTOS
LTDA, pouco importa se o reclamante ajuizou ação em desfavor da

Pois bem.

empresa BRDU SPE GOIANIA 03 LTDA ou da referida
interveniente, na medida em que as duas são empresas

Do cotejo dos depoimentos pessoais com a vasta documentação

subordinadas à holding BRASIL DESENVOLVIMENTO URBANO

carreada aos autos pela terceira reclamada e pela interveniente

S.A.

BRDU SPE FLORENÇA EMPREENDIMENTOS LTDA, após a
realização da audiência de instrução, extraem-se as seguintes

O intuito do legislador, ao criar a figura do grupo econômico, foi

conclusões:

justamente evitar eventuais intenções fraudulentas dos
empregadores ao se ramificarem em diversas pessoas jurídicas, em

1) Que a primeira reclamada fora contratada pela empresa BRDU

que pese ser comum o objetivo: o empreendimento.

SPE FLORENÇA EMPREENDIMENTOS LTDA, localizada nesta
cidade, com o objetivo de fornecer serviços de vigilância, no período

Diante deste quadro que se nos apresenta, resolvo reconhecer o

compreendido entre 13/05/2015 a 13/08/2015;

grupo econômico entre as empresas BRASIL DESENVOLVIMENTO
URBANO S/A, BRDU SPE GIOANIA 03 LTDA, BRDU SPE

2) Que tanto a segunda reclamada (BRDU SPE GOIANIA 03 LTDA)

FLORENÇA EMPREENDIMENTOS LTDA, ÁGUA SANTA

como a empresa BRDU SPE FLORENÇA EMPREENDIMENTOS

CONSTRUTORA LTDA e ÁGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 03

LTDA são empresas controladas pela holding BRASIL

LTDA, com supedâneo no artigo 2º, §2º, da CLT.

DESENVOLVIMENTO URBANO S/A;
Assim sendo e tendo em conta que não restou provada a efetiva
3) Que a empresa BRASIL DESENVOLVIMENTO URBANO S/A e a

fiscalização por parte da segunda e da terceira demandada em

terceira reclamada (ÁGUA SANTA CONSTRUTORA LTDA)

relação aos compromissos trabalhistas da primeira reclamada, julgo

compõem o quadro societário da empresa ÁGUA BRASIL SPE

procedente o pedido de responsabilidade subsidiária das empresas

IMPERATRIZ 03 LTDA (documento de Id d76f643);

BRDU SPE GOIANIA 03 LTDA e AGUA SANTA CONSTRUTORA
LTDA.

4) Que a empresa ÁGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 03 LTDA
corresponde ao Empreendimento Verona, sediado em Imperatriz,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113920

Ressalto, por fim, que os responsáveis subsidiários devem arcar

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