2690/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
762
RÉU: M R S COUTINHO CIA LTDA - ME
DECISÃO
Para cumprimento do disposto no artigo 26, inciso I, da
DESPACHO PJe-JT
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, declaro que o recurso interposto (ID. b9dd367) preenche
os requisitos legais para a sua admissibilidade.
Tendo em vista o teor da certidão de ID 5d95bb3, determino a
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (CLT, art. 900).
retirada do feito da pauta de audiências, bem como a intimação da
Oportunamente, certifique-se a apresentação ou não de
parte reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo
contrarrazões e SUBAM os autos ao E. TRT da 16ª Região.
de 15 dias, advertindo-a de que eventual inércia implicará em
Assinatura
extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
BACABAL, 25 de Março de 2019
IV do CPC.
BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Assinatura
BACABAL, 25 de Março de 2019
BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0017062-33.2018.5.16.0008
AUTOR
MANOEL ANASTACIO DA
CONCEICAO
ADVOGADO
FLABIO MARCELO BAIMA LIMA(OAB:
6888/MA)
RÉU
COOPMAR COOPERATIVA
MARANHENSE DE TRABALHO
RÉU
MUNICIPIO DE COROATA
ADVOGADO
ALYSSON LIMA VELOSO(OAB:
18107/MA)
Processo Nº RTOrd-0016912-23.2016.5.16.0008
AUTOR
JOSE ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO
JUSCELINO FARIAS MENDES(OAB:
11556/MA)
RÉU
RAIMUNDO ALVES FILHO COMERCIO - EPP
ADVOGADO
CAIO ALVES FIALHO(OAB:
10746/MA)
RÉU
RAIMUNDO ALVES FILHO
ADVOGADO
CAIO ALVES FIALHO(OAB:
10746/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO ALVES FILHO
- RAIMUNDO ALVES FILHO - COMERCIO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- MANOEL ANASTACIO DA CONCEICAO
- MUNICIPIO DE COROATA
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
certificando que não foi possível localizar pelo site dos Correios a
JUSTIÇA DO TRABALHO
confirmação de recebimento das notificações de ID. c52b9c4 e
6fc82d0.
Fundamentação
CONCLUSÃO/CERTIDÃO
Bacabal (MA), 22 de março de 2019.
Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho
Lucas Moreira Melo
certificando que o prazo recursal se encerrou e somente a 2ª
Analista Judiciário
reclamada (Município de Coroatá) apresentou recurso ordinário e o
fez de modo tempestivo.
Bacabal (MA), 20 de março de 2019.
DESPACHO
Lucas Moreira Melo
Analista Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132039
Considerando que as reclamadas possuem advogado, que as