Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 378 »
TRT16 29/10/2021 -Pág. 378 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 29/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3340/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021

378

da justiça gratuita.

Assevera que no período de 01/07/2017 à 09/08/2019 acumulou as

Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, conforme os

funções de doméstica para as quais foi contratada com as de babá.

parâmetros indicados na fundamentação da sentença, que passa a
integrar o presente dispositivo.

Alega ter sido dispensada sem justa causa em 13/02/2020, sem

Impõe-se ao(à) Reclamado(a) a obrigação de efetuar, por ocasião

receber as verbas rescisórias e horas extras devidas.

do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social
e ao imposto de renda, se devidas. Devendo a Reclamado recolher

Requer a condenação do reclamado ao pagamento das parcelas

a contribuição previdenciária quota parte do empregador, e deduzir

requeridas na petição inicial

do crédito tributável da reclamante a alíquota do empregado.
Anexada procuração e documentos. Fixado o valor da causa em R$
Imposto de renda na forma da lei, a ser deduzido do crédito

53.223,59.

tributável pago à reclamante.
Devidamente notificado, o reclamado apresentou defesa de mérito.
Notifiquem-se as partes.
SAO LUIS/MA, 29 de outubro de 2021.

Anexada procuração e documentos.

CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO
Juíza do Trabalho Substituta

Em audiência de instrução foram colhidos depoimentos pessoais e
ouvidas as testemunhas.

Processo Nº ATOrd-0016807-80.2020.5.16.0016
AUTOR
MARIA JOSILENE DOS SANTOS
ADVOGADO
QUILZA DA SILVA E SILVA(OAB:
17711/MA)
RÉU
LUIS FERNANDO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO
CARLA MONIQUE BARROS
SOUSA(OAB: 21808/MA)
ADVOGADO
LARISSA DA SILVA FEITOSA(OAB:
12381/MA)

Razões finais remissivas.

Frustradas ambas as propostas conciliatórias.

FUNDAMENTAÇÃO
DO MÉRITO

Intimado(s)/Citado(s):

APLICABILIDADE DOS PRECEITOS DA LEI 13.467/17

- MARIA JOSILENE DOS SANTOS
A aplicação das normas de direito processual é informada pelo
princípio do isolamento dos atos processuais, de tal forma que a
PODER JUDICIÁRIO

alteração se aplica imediatamente aos processos em curso, sem

JUSTIÇA DO

prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

Por conseguinte, com mais razão é que se conclui que para os

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e05af

processos que se iniciaram sob a égide da Lei13.467/17, como
ocorre no caso em exame, se aplica as normas de direito

proferida nos autos.
Reclamante: MARIA JOSILENE DOS SANTOS
Reclamado: LUIS FERNANDO SILVA DOS SANTOS

processual com as alterações previstas na referida Lei, sem
prejuízo, por óbvio, de entendimentos do Juiz que a afasta por
outros fundamentos, como inconstitucionalidade.

RELATÓRIO
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA
JOSILENE DOS SANTOS em face de LUIS FERNANDO SILVA
DOS SANTOS, na qual alega ter sido admitida em 01/07/2017, para
exercer a função de doméstica, recebendo salário de R$ 1.000,00,
trabalhando em jornada das 8h às 17h, sem intervalo intrajornada,
de segunda à sábado, sem CTPS anotada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173387

Quanto ao direito material, em se tratando o contrato de trabalho de
contrato de trato sucessivo, portanto, relação jurídica continuativa, a
Lei se aplica a cada fato gerador, não havendo que se falar em ato
jurídico perfeito ou direito adquirido, como fundamentos para não
aplicação das alterações do direito material para os contratos em
curso.

  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.