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TRT16 05/10/2022 -Pág. 347 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 05/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3573/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022

ADVOGADO

GENIVAL ABRAO FERREIRA(OAB:
3755/MA)
EDNALDO DIAS LUCENA
ANDRE OLIVEIRA LUCENA(OAB:
59632/DF)
CARVOARIA LUCENA LTDA - ME
ANDRE OLIVEIRA LUCENA(OAB:
59632/DF)
EDUARDO MARCIANO DOS
SANTOS(OAB: 7559-B/PA)

RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO

347

2.1 – À viúva (MARIA MARINHO) caberá o pagamento de R$
55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), a título de meação, bem
como do valor de R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta
reais), a título de sua cota-parte como herdeira, na ordem ¼ do
valor remanescente, totalizando o montante de R$ 68.750,00
(sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais); e
2.2 – Aos demais herdeiros (PATRICIA MARINHO

Intimado(s)/Citado(s):

RIBEIRO,KELLY MARRONE RIBEIRO LOBATO e ITAMAR

- ESPÓLIO DE JOAO SACERDOTE RIBEIRO NETO

MARINHO RIBEIRO), caberá, a cada um, o pagamento do valor de
R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais), a título de
suas cotas-partes como herdeiros, totalizando o montante de R$

PODER JUDICIÁRIO

41.250,00 (quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais).

JUSTIÇA DO

3 – Dado que há valores já depositados pela reclamada em razão
do acordo homologado nos autos, expeça-se a Secretaria alvará de
transferência em nome do patrono habilitado pelos sucessores, que

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0e291

deverá proceder à distribuição da cota-parte de cada um,
observadas as proporções acima discriminadas.

proferido nos autos.
CERTIDÃO
Ante a manifestação da parte autora, faço conclusos os autos à

Fica autorizada a expedição de novos alvarás à medida que forem
comprovados novos depósitos os autos, sem necessidade de novo
despacho.

superior deliberação.
Pinheiro/MA, 5 de outubro de 2022.
João Victor Gadelha Nogueira
Técnico Judiciário
Mat. 1888

DESPACHO

Vistos, etc.
Ante a inexistência de dependentes da de cujus cadastrados
perante o INSS, passo a analisar o pleito de sucessão processual.
Em que pese que os postulantes não estejam inscritos na
Previdência Social, comprovada a condição de esposa e filhos do
empregado falecido, é notório o status de sucessores perante a lei
civil, na forma do artigo 1.845, do Código Civil, o que atesta a
legitimidade para reivindicar direitos da de cujus em processo
trabalhista.
Sendo assim, homologo a habilitação dos sucessores listados na
petição ID 53041cd, pelo que determino:
1 – Que a Secretaria proceda à retificação da autuação do feito,
substituindo-se o falecido por “ESPÓLIO DE JOAO SACERDOTE
RIBEIRO NETO”, bem como acrescentando-se seus herdeiros:
MARIA MARINHO,PATRICIA MARINHO RIBEIRO,KELLY
MARRONE RIBEIRO LOBATO e ITAMAR MARINHO RIBEIRO.
2 – A seguir, considerando o casamento do falecido se deu pelo
regime de comunhão parcial de bens, devem os valores serem
repartidos aos herdeiros nas seguintes proporções:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189844

PINHEIRO/MA, 05 de outubro de 2022.
ERICO RENATO SERRA CORDEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017644-03.2022.5.16.0005
AUTOR
CLAUDEMIR GALVAO NUNES
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
VIANA(OAB: 5358/MA)
AUTOR
WELLINGTON BARROS DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
VIANA(OAB: 5358/MA)
AUTOR
ROSALINO TEIXEIRA FONSECA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
VIANA(OAB: 5358/MA)
AUTOR
MARCELO ROCHA PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
VIANA(OAB: 5358/MA)
AUTOR
MANOEL FERNANDO PINTO DOS
ANJOS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
VIANA(OAB: 5358/MA)
AUTOR
ROBSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
VIANA(OAB: 5358/MA)
AUTOR
RAIMUNDO LELES DOS PASSOS
NOGUEIRA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
VIANA(OAB: 5358/MA)
AUTOR
GEILSON VALE PORTO BARROS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
VIANA(OAB: 5358/MA)
AUTOR
DIEGO LUIS AMORIM COSTA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
VIANA(OAB: 5358/MA)
AUTOR
JOAO FONSECA MENDES
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
VIANA(OAB: 5358/MA)

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