1854/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2015
ADVOGADO(A)(S): Não informado
RECLAMADO(A)(S): MINERAÇÃO NEMER LTDA (CPF/CNPJ:
27.444.751/0002-34)
ADVOGADO(A)(S): – Não informado
BEM(S): 01) 01 (um) Veículo, tipo caminhão, marca, Mercedes
Benz, modelo LS 1634 (apenas o cavalo mecânico), ano de
fabricação e modelo 2003/2003, combustível diesel, cores amarela
e branca, placas MTP-0002, Renavam nº. 798170182, conservado e
em funcionamento, avaliado em R$ 107.000,00 (cento e sete mil
reais); 02) 01 (uma) Motocicleta, marca Honda, modelo CG 150
Titan KS Job, ano de fabricação e modelo 2006/2006, cor vermelha,
placas MQQ-7211, Renavam nº. 00881001198, em funcionamento e
em bom estado de conservação, apresentando vidro retrovisor
esquerdo trincado, avaliada em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos
reais).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 110.800,00 (cento e dez mil e
oitocentos reais), em 13 de setembro de 2013.
DEPOSITÁRIO(A): EMÍLIO WALARE BICALHO NEMER, Rua
Carlos Lomba, nº. 140, Centro, Castelo/ES.
ÔNUS: Item 01) Impedimento Renajud nos autos nº.
011970042062, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de
Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 6100602-2006.5.17.0131, em
trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
autos nº. 0137300-80.2012.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do
Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 011470065.2012.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 0140400-48.2009.5.17.0132,
em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Cachoeiro de
Itapemirim/ES; autos nº. 0093300-58.2013.5.17.0132, em trâmite na
2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº.
0087700-56.2013.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 0037800-07.2013.5.17.0132,
em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
autso nº. 0088000-18.2013.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do
Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 022300068.2005.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 0090500-57.2013.5.17.0132,
em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
autos nº. 0142600-86.2013.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do
Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 015750074.2013.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 0073900-24.2014.5.17.0132,
em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
autos nº. 0004931-63.2013.8.08.0011, em trâmite na 5ª Vara Cível
de Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 003820021.2013.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
Cachoeiro de Itapemirim/ES; 0038000-77.2014.5.17.0132, em
trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
autos nº. 0091900-72.2014.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do
Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 012160093.2014.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 0010669-47.2004.8.08.0011,
em trâmite na 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos
nº. 0500433-52.2014.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho
de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Outros eventuais constantes no
Detran/ES; Item 02) Constam Débitos no Detran/ES no valor de R$
1.636,29 (um mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e nove
centavos), em 04 de novembro de 2015; Impedimento Renajud nos
autos nº. 011970042062, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca
de Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 6100602-2006.5.17.0131,
em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
autos nº. 0137300-80.2012.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90438
707
Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 011470065.2012.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 0140400-48.2009.5.17.0132,
em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
autos nº. 0093300-58.2013.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do
Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 008770056.2013.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 0037800-07.2013.5.17.0132,
em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
autos nº. 0088000-18.2013.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do
Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 022300068.2005.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 0090500-57.2013.5.17.0132,
em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
autos nº. 0142600-86.2013.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do
Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 015750074.2013.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 0073900-24.2014.5.17.0132,
em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
autos nº. 0098000-80.2013.5.17.0131, em trâmite na 1ª Vara do
Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 000493163.2013.8.08.0011, em trâmite na 5ª Vara Cível de Cachoeiro de
Itapemirim/ES; autos nº. 0038200-21.2013.5.17.0132, em trâmite na
2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; 003800077.2014.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 0091900-72.2014.5.17.0132,
em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
autos nº. 0121600-93.2014.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do
Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº. 001066947.2004.8.08.0011, em trâmite na 4ª Vara Cível de Cachoeiro de
Itapemirim/ES; autos nº. 0086100-73.2008.5.17.0132, em trâmite na
2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; autos nº.
0500433-52.2014.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de
Cachoeiro de Itapemirim/ES. Outros eventuais constantes no
Detran/ES; Outros eventuais constantes no Detran/ES
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Diniz Bicalho, s/nº.,
Esplanada, Castelo/ES.
O(A)(S) executado(a)(s) não deverá impedir o(a) leiloeiro(a) e/ou
seu representante legal a vistoriar e fotografar, se for a hipótese,
o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertida de que a
obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do art. 330 do
Código Penal. A arrematação far-se-á por quem mais der em
relação ao leilão e o arrematante deverá depositar em 24 horas o
saldo de 80%, e o sinal de 20% no ato, sob pena de perda deste em
favor da execução. Adjudicado(s) o(s) Bem(s), o adjudicante deverá
pagar a comissão do(a) leiloeiro(a). Caso o(a)(s) executado(a)(s)
efetue o pagamento da condenação ou celebre o acordo após a
expedição do edital, mas antes da realização da hasta pública, a
comissão devida ao(a) leiloeiro(a), a cargo do(a)(s) executado(a)(s),
será fixada pelo Juiz. Antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s)
bem(ns), pode o(a)(s) executado(a)(s), a todo tempo, remir a
execução, pagando ou consignando a importância atualizada da
dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e comissão do(a)
leiloeiro(a), na forma do art. 651 do CPC. Dado e passado nesta
cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, aos 23 dias de outubro de
2014. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e, no
futuro não alegue ignorância, é passado o presente edital, que será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na
sede desta Vara, no lugar de costume.
Roque Messias Calsoni
Juiz Titular de Vara do Trabalho