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TRT17 14/06/2017 -Pág. 113 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 14/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2248/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017

113

descontos não vinham registrados nos recibos de pagamento e

mesmo em razão da má prestação de serviço pela operadora;

eram em média no valor de R$500,00 (baixa de linha) e R$ 250,00

enquanto que o desconto atitulo de "ligação 4003"ocorria quando o

(ligação 4003), por mês.

vendedor não conseguia realizar a ligação para o número 4003 para
vincular o aparelho à linha telefônica, o que algumas vezes não

A Origem (Id. a60cac5) deferiu os pedidos contidos nos itens "f" e

seria possível em decorrência de problemas no sistema.

"g", do rol de pedidos da inicial, determinando o pagamento da
quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês laborado referente

Trata-se, portanto, de atribuir ao trabalhador um gasto que toca ao

aos descontos de baixa de linha; e da quantia de R$ 250,00

empregador, ou seja, a empregadora ao efetuar os referidos

(duzentos e cinqüenta reais) por mês a titulo de "ligação 4003".

descontos pretendeu transferir à obreira os riscos do
empreendimento.

Em razões recursais, a 2ª Ré requer a reforma da sentença,
alegando que a primeira instância não te ateve à prova dos autos,

Dessa forma, não merece reparo a decisão da Origem.

bem como à realidade fática vivenciada pela recorrida.
Nega-se provimento."
Sem razão.
Tendo a C. Turma mantido a condenação da reclamada ao
Conforme destacado pela Origem e exposto no item 2.2.7, desta

pagamento de R$ 750,00 reais mensais à reclamante, ao

fundamentação, a testemunha arrolada pela Autora (Id. d8b2458)

argumento de que a prova testemunhal comprovou que eram

confirma a ocorrência de descontos no salário da autora, no valor

realizados descontos da reclamante a título de "baixa de linha" e a

médio de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês a título de "baixa de

título de "ligação 4003", bem como que a empregadora, ao efetuar

linha", e de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) a titulo de

os referidos descontos, pretendeu transferir à obreira os riscos do

"ligação 4003".

empreendimento, não se verifica, em tese, a alegada violação,
conforme exige a alínea "c" do artigo 896 Consolidado.

Ora, a testemunha da Reclamante (Id. d8b2458) assevera que "(...)
que pode ocorrer de o cliente sair com o aparelho ativado e,

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /

posteriormente, esta venda ser desfeita pela VMT; que a comissão

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

é paga mesmo quando o cliente cancela a venda depois de 03
meses; que caso ele cancele antes de 03 meses, a comissão não é

Alegação(ões):

paga; que 50% dos clientes cancelam as suas compras dentro de
03 meses, e nestes casos não recebem nada; que as comissões

- violação do(s) artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

são pagas nos meses subsequentes às vendas; que quando o
cancelamento é feito, dentro dos 03 meses, a empresa procede o

- violação do(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I;

desconto no salário, mas não vem discriminado este desconto no

Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código Civil, artigo

salário; que vem em uma planilha especificando como "baixa

944.

prematura"; que procedem o desconto no salário, mas não
discriminam no contracheque; que o "desconto 4003" ocorre quando

- divergência jurisprudencial: .

vende um aparelho com desconto e não fazem a ligação para este
número; que é possível vender o plano sem ligar para o 4003, o que

Insurge-se contra o v. acórdão, no tocante à condenação da

ocorre é que a comissão é descontada; que é fácil ligar para este

reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.

número 4003 (...)".
Consta do v. acórdão:
Pois bem.
"2.3.4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Depreende-se da exordial e da prova testemunhal que o desconto a
título de "baixa de linha" era realizado quando o cliente cancelava a

Na peça de ingresso, a Reclamante relatou que foi contratada pela

linha, por qualquer razão, seja por problemas no aparelho ou

1ª Reclamada ( VTM) em 11/12/2013, na função de vendedora, e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108050

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